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LEI ORDINÁRIA Nº 4936, 24 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4.936 - DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 4.000 de 21 de março de 2012, conforme especifica.
ANDRE KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o “caput” do artigo 1º, da lei Municipal n.º 4.000, de 21 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - O Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, ensino, cultura, ao esporte, à assistência social e a proteção e preservação do meio ambiente, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º – Fica alterado o parágrafo único, do artigo 4º, da lei Municipal n. º 4.000, de 21 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - …
[…]
Parágrafo Único: O contrato de gestão deverá ser submetido, após aprovação do Conselho de Administração, ao Secretário Municipal correspondente a área de atuação em que será formada a parceria, bem como à respectiva Comissão de Avaliação prevista no artigo 5º, desta Lei.
Art. 3.º– Fica alterado o “caput” e o parágrafo primeiro do artigo 5º, da lei Municipal n.º 4.000, de 21 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“art. 5º - …
Artigo 5º - O Secretário Municipal da área de atuação correspondente ao objeto designará uma Comissão de Avaliação, a qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência.
§1º - A Comissão de Avaliação terá um presidente e será composta por:
……”.
Art. 4.º– Fica alterado o “caput” do artigo 17, da lei Municipal n.º 4.000, de 21 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 17 – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de gestão com Organização Social devidamente qualificada, nos termos desta lei, para a implantação administrativa e desenvolvimento das atividades da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e quaisquer outras atividades na área da saúde, ensino, cultura, ao esporte, à assistência social e a proteção e preservação do meio ambiente no Município de Dracena.
Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de maio de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data
supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.