Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/05/2025 às 14h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 541, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 541 - DE 17 DE MAIO DE 2022.
=============================================
Dispõe sobre a criação de cargos, alteração no Anexo I da Lei Complementar nº 01/92, e extinção de cargos conforme especifica.

VIDE ARQUIVO EM PDF
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1832, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNAR o (a) Sr (a) JOSE VANDERLEI RIBEIRO NUNES para exercer em substituição o cargo que especifica. 09/12/2025
PORTARIA Nº 1831, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 09/12/2025
PORTARIA Nº 1830, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA SOUSA. 09/12/2025
PORTARIA Nº 1829, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). GUILHERME ZANQUETTA SAMPAIO REBOUCAS. 09/12/2025
PORTARIA Nº 1828, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ADRIANA MARTINS DE CASTRO. 09/12/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 541, 17 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 541, 17 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia