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Atualizado em: 28/01/2022 às 09h24
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DECRETO Nº 7551, 27 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.551 - DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Dracena a receber, por doação pura e simples, sem encargos, bens móveis que especifica.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dracena autorizado a receber, a título de doação sem encargos, 56,32 m2 de vidro laminado inc. 08 mm temperado, no valor total de R$ 33.228,80 (trinta e três mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), da empresa Vidrosul Distribuidora Dracenense de Vidros Ltda, CNPJ nº 65.463.853/0001-05.

Parágrafo único. Os bens doados, a que se refere o caput deste artigo, serão destinados à instalação dos espaços denominados de guarda-corpos na Praça Municipal Manoel Gomes Gonçalves.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 27 de janeiro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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