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ABR
17
17 ABR 2024
AGRONEGÓCIO
AGRONEGÓCIO ORIENTA PRODUTORES RURAIS SOBRE DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
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A Secretaria de Agronegócio informa os produtores rurais de Dracena que no dia 23 de maio haverá o recolhimento de embalagens de agrotóxicos. A destinação dessas embalagens, sejam elas vazias ou com resíduos desses produtos, é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal 7.802/1989, Lei Federal 9.974/2000, Decreto Federal 4.074/2002 e Resolução CONAMA 465/2014.

É importante que os produtores rurais verifiquem a quantidade e separem as embalagens com antecedência. Confira as orientações sobre a logística reversa:
 

Responsabilidades dos Agricultores

• Lavar no método de tríplice lavagem, quando se tratar de embalagens rígidas laváveis, inutilizar através da perfuração do fundo e armazenar temporariamente as embalagens. No caso de embalagens flexíveis, essas devem ser esvaziadas completamente e guardadas dentro de uma embalagem de resgate que pode ser adquirida no mesmo comércio onde foi efetuada a compra do produto. Embalagens contendo resíduos de agrotóxicos devem ser devolvidas sem lavar, fechadas com as tampas originais e acondicionadas em embalagens secundárias ou sacos de resgate.

• Devolver as embalagens, no local indicado na nota fiscal, no prazo de até um ano após a compra do produto.

• Manter sob sua guarda o comprovante de devolução por no mínimo um ano após a entrega.
 

Responsabilidades das Empresas Comerciantes de Agrotóxicos

• Indicar na nota fiscal o local para a devolução das embalagens.

• Na unidade de recebimento de embalagens, receber, armazenar e emitir comprovante de devolução aos agricultores.

• Promover a conscientização dos agricultores sobre a importância da logística reversa orientando sobre os procedimentos corretos a serem executados.
 

Responsabilidades das Empresas Fabricantes de Agrotóxicos

• Retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento (postos e centrais de devolução).

• Dar destinação adequada às embalagens, que poderão ser recicladas ou incineradas, dependendo do tipo e se contém ou não resíduos.

• Promover a conscientização dos agricultores sobre a importância da logística reversa orientando sobre os procedimentos corretos a serem executados.

Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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