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Atualizado em: 15/01/2026 às 08h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 2207, 16 DE OUTUBRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal, Doações Efetuadas
Revogada Totalmente
LEI N.º 2207 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza o Prefeito Municipal a fazer doação de terra e dá outras providências.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GRANDO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar, gratuitamente, até 06 (seis) caminhões de terra às pessoas que, por escrito, manifestar interesse em obter esse benefício, demonstrando a sua hipossuficiência, sendo suficiente uma declaração assinada pelo interessado, sob as penas da Lei.
(Artigo alterado pela Lei 3.735, de 16.12.2009.)
Artigo 2º - Também de forma gratuita e para regularização de terreno urbano, fica o Prefeito Municipal autorizado a retirar terra, de acordo com a manifestação por escrito de pessoa interessada.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 16 de outubro de 1991.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GRANDO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
ISAURA GAIOTTI DE OLIVEIRA
- Secretária -
CM n.º 106/1991
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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