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Atualizado em: 19/10/2026 às 09h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 5312, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.312             -                           DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIA: Vereadores - Danilo Ledo dos Santos, Edivaldo Caetano de Souza, Eduardo Henrique da Palma, Juliano Brito Bertolini, Lourival Alves, Luis Antonio de Oliveira Cavalcante, Marcos Antonio da Cruz, Milton Polon, Pedro Gonçalves Vieira, Rodrigo Castilho Soares, Rodrigo Rossetti Parra e Victor Silva Almeida Palhares.
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Dispõe sobre denominação de Ruas, Sistemas de Lazer e Áreas Verdes do Loteamento  “RESIDENCIAL GRAMADO”, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E  ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. As Ruas, as Áreas Verdes e os Sistemas de Lazer, sem denominação, do Loteamento “RESIDENCIAL GRAMADO”, localizado no Município de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
A Rua 01 – passa a denominar-se “RUA LIGIA CRISTINA PASCHOALOTO”
A Rua 02 – passa a denominar-se “RUA LÍVIA LIMA DIAS”
A Rua 03 – passa a denominar-se “RUA DÉCIO ROTHER”
A Rua 04 – passa a denominar-se “RUA DAVID DE OLIVEIRA”
A Rua 05 – passa a denominar-se “RUA CARLOS ALBERTO LOPES”
A Rua 06 – passa a denominar-se “RUA PROFESSORA MARIA DA GLORIA DA SILVA SANTOS”
A Rua 07 – passa a denominar-se “RUA GUARACIABA DO CARMO FERNANDES REINALDE”
A Rua 08 – passa a denominar-se “RUA JOANA MARIA DA SILVA”
A Rua 09 – passa a denominar-se “RUA MARIA DO CARMO NEVES”
O Sistema de Lazer 1 – passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER DYONISIO BREGOLIN”
O Sistema de Lazer 2 – passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER MARIANA DE CARVALHO BILÓRIA COMISSO”
O Sistema de Lazer 3 – passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER JOSÉ CARMO CUGLIERI”
A Área Verde 1, passa a denominar-se “ÁREA VERDE ANTONIO DARBEM”
A Área Verde 2, passa a denominar-se “ÁREA VERDE SILVIO FERNANDO DA SILVA”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 14 de outubro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
 Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1207, 26 DE OUTUBRO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ELAINE CRISTINA TAVARES KIMURA. 26/10/2026
PORTARIA Nº 1202, 23 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr (a) ROSECLEIA MARIA DA SILVA LIMA em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, que especifica e dá outras providências. 23/10/2026
PORTARIA Nº 1201, 23 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr (a) JAMILY OLIVEIRA DE JESUS em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, que especifica e dá outras providências. 23/10/2026
PORTARIA Nº 1200, 22 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNAR o (a) Sr (a) MELIANE DUARTE GAZAROLI PEREIRA, para exercer interinamente o cargo que especifica. 22/10/2026
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