LEI N.º 5.311 - DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIA: Vereadores - Amilton Aires de Alencar, Eduardo Henrique da Palma, Juliano Brito Bertolini, Luis Antonio de Oliveira Cavalcante, Pedro Gonçalves Vieira, Rodrigo Rossetti Parra e Victor Silva Almeida Palhares.
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Dispõe sobre denominação de Ruas, Sistemas de Lazer e Áreas Verdes do Loteamento “RESIDENCIAL JARDINS”, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. As Ruas, as Áreas Verdes e os Sistemas de Lazer, sem denominação, do Loteamento “RESIDENCIAL JARDINS”, localizado no Município de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
A Rua 01 – passa a denominar-se “RUA ADÃO CORREIA DE SOUZA”
A Rua 02 – passa a denominar-se “RUA ARLINDO CARNELÓS”
A Rua 03 – passa a denominar-se “RUA ALCÊNIO NERIS DE SOUZA”
A Rua 04 - passa a denominar-se “RUA MARIA FRANCISCA LELLIS DE OLIVEIRA”, por constituir prolongamento da referida via.
A Rua 05 – passa a denominar-se “RUA ALCEBIADES VITORINO DE SOUZA”, por constituir prolongamento da referida via.
A Rua 06 - passa a denominar-se “ALAMEDA POLÔNIA”, por constituir prolongamento da referida via.
A Rua 07 - passa a denominar-se “RUA GETÚLIO ALVES CARNEIRO”
A Avenida 02 - passa a ser denomina-se “ALAMEDA INGLATERRA”, por constituir prolongamento da referida via.
O Sistema de Lazer I – passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER MARIA ANTONIA DE SOUZA”
O Sistema de Lazer II – passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER MARILI DE FÁTIMA RICARDO ZANATA”
O Sistema de Lazer III – passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER MARCO CÉSAR DE SOUZA”
O Sistema de Lazer IV – passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER ANTÔNIO PETENÁ”
A área verde I, passa a denominar-se “ÁREA VERDE WANDA GARBELINI PETENÁ”.
A área verde II, passa a denominar-se “ÁREA VERDE FERMINO JOSÉ ANTONIO”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 14 de outubro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos