LEI COMPLEMENTAR Nº 660 - DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o art. 13, da
Lei Complementar Municipal nº 645, de 29 de abril de 2026, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 13, da Lei Complementar 645, de 29 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - Fica alterada a carga horária do emprego público de Engenheiro Civil da EMDAEP - Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, passando de 40h00 semanais para 20h00 semanais”.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por recursos próprios da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 22 de setembro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos