LEI COMPLEMENTAR Nº 659 - DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
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Inclui área na zona fiscal 17, na tabela anexa à Lei Complementar nº 167/2001.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A área de implantação do loteamento Residencial Alta Ville é definida como zona fiscal 17, disciplinada na Tabela - VALORES MÍNIMOS SETORIAIS DO METRO QUADRADO PARA OS TERRENOS DA ZONA URBANA – MUNICÍPIO DE DRACENA-SP, integrante da Lei Complementar nº 167 de 27 de dezembro de 2001, utilizada na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano – IPTU, conforme mapas anexos.
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 22 de setembro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos