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DECRETO Nº 8046, 09 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 8.046 - DE 09 DE ABRIL DE 2025.
======================================
Dispõe sobre o regulamento do Programa “IPTU Premiado” instituído pela Lei Municipal n.º 4.897, de 08 de novembro de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.068 de 2023 e dá outras providências.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no ato de suas competências estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Dracena;

CONSIDERANDO que o Programa "IPTU PREMIADO", instituído no Município pela Lei Municipal nº 4.897, de 08 de novembro de 2021, e regulamentado através deste Decreto, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do IPTU, valorizando o pagamento em dia pelo contribuinte, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, etc;

CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, o Programa oferece à população a oportunidade de concorrer, por meio de sorteios a prêmios nas condições previstas neste Decreto,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e regulamentar a Lei que instituiu o programa “IPTU PREMIADO”,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O Poder Executivo realizará a campanha visando auxiliar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários e legítimos possuidores com animus domini de imóveis que não tenham nenhum débito de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU e taxa de coleta de lixo, bem como a taxa de limpeza de lote e eventual multa aplicada, lançados e vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025 nas condições previstas neste Decreto, programa denominado de “IPTU PREMIADO”.

Parágrafo único. A participação no programa IPTU PREMIADO levará em conta a situação fiscal de cada imóvel separadamente, demandando dos contribuintes uma situação regular até a data limite prevista no caput deste artigo.

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

Art. 2º. Participarão da campanha exclusivamente os proprietários e os possuidores de imóvel com animus domini, desde que devidamente cadastrados na Prefeitura até a data prevista no caput do art. 1º deste Decreto, e que estiverem regulares com o pagamento de IPTU, taxa de coleta de lixo, bem como a taxa de limpeza de lote e eventual multa aplicada, observado o disposto no art. 2° e incisos da Lei municipal n.º 4897, de 08 de novembro de 2021 e art. 1º deste decreto:

§1º. para participação no programa IPTU PREMIADO, é necessário:

I - ser proprietário ou legítimo possuidor de imóvel até a data indicada no caput do artigo 1º deste Decreto;
II - a inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados em nome do contribuinte, em relação ao imóvel inscrito em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, até a data prevista no caput do artigo 1º deste Decreto;
III – Acaso existir débitos, que os mesmos tenham sido regularizados com parcelamento em dia até a data mencionada do artigo 1º deste Decreto;

§2°. A emissão dos cupons e participação no programa observarão a situação do contribuinte em relação a cada imóvel cadastrado no nome do contribuinte.

CAPÍTULO III - DO SORTEIO

Art. 3°. O sorteio será realizado no dia e local a serem definidos pela Prefeitura Municipal de Dracena, com manifestação da Comissão Organizadora e divulgação pelas mídias sociais da Prefeitura Municipal, sendo os prêmios entregues aos contemplados nos prazos estabelecidos pelo artigo 5º deste Decreto.

§1º. Haverá a contemplação dos contribuintes em número igual aos prêmios dispostos em Decreto, o qual será publicado em data próxima à realização do sorteio;

§2º. O Decreto referenciado no parágrafo anterior conterá a especificação dos bens a serem premiados, bem como as respectivas quantidades;

§3º. Por conta de motivos relevantes, poderá a Prefeitura Municipal de Dracena, ouvida a Comissão instituída no art. 6º, remarcar a data de realização do sorteio, bem como as datas de entrega dos bens previstas no artigo 5º, §1º;

§4º. Cada contribuinte, em situação regular, concorrerá ao sorteio através dos cupons emitidos pela Diretoria de Receitas:

I - Para os pagamentos do IPTU, taxa de coleta de lixo, bem como a taxa de limpeza de lote e eventual multa aplicada, efetuados até 31 de dezembro de 2025, o sistema de arrecadação municipal emitirá cupons na proporção de um para cada imóvel cujo tributo seja quitado, seja de forma parcelada ou em parcela única, desde que não haja débitos vencidos e não pagos de exercícios anteriores.
II - Os cupons citados no inciso I deste artigo serão impressos contendo as seguintes informações:
a) Identificação do contribuinte;
b) Identificação do imóvel;
c) Número do cadastro imobiliário;

§5º. A data certa para realização dos sorteios será divulgada, prévia e amplamente, pela Diretoria de Comunicação, no site da Prefeitura e em suas mídias sociais, pelas mídias locais ou por outros meios que a Comissão entender necessário;

§6º. O sorteio será realizado pela Prefeitura Municipal de Dracena, devendo estar presente no ato solene os representantes da Comissão Organizadora e autoridades locais, por meio da inserção dos cupons, previamente emitidos e cadastrados no sistema de lançamento do IPTU, em urna giratória mecânica ou outro meio equivalente, e retirada individual de cada cupom, conferência e leitura em dispositivo de comunicação, tudo obedecendo a sequência de prêmios contida no Decreto previsto no §2º deste artigo;

§7º. Após a data de entrega, os prêmios não reclamados e aqueles cujos ganhadores não cumprirem os requisitos exigidos serão incorporados ao patrimônio público municipal, de acordo com as finalidades identificadas pelo Departamento de Patrimônio.

CAPÍTULO IV – DOS PRÊMIOS

Art. 4º. Os bens a serem sorteados serão definidos por Decreto, cuja publicação ocorrerá em período anterior à realização do sorteio.

§1º. O valor total dos bens a serem sorteados não poderá ultrapassar o valor correspondente a 3.000 (três mil) UFMs - Unidade Fiscal do Município de Dracena.

§2º. Cada unidade de cada bem descrito no Decreto previsto no caput deste artigo corresponderá a um cupom sorteado, que será separado para conferência, não mais integrando a urna giratória ou equivalente.

§3º. Diante de mudanças na fabricação ou na aquisição por licitação dos prêmios, estes poderão ser alterados até o sorteio, cujo bem inexistente será substituído por outro de valor equivalente.

CAPÍTULO V – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 5°. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante o preenchimento das condições previstas neste Decreto e na Lei Municipal n.º 4.897, de 08 de novembro de 2021, a exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte e a assinatura do correspondente recibo, que serão examinados pela Comissão Organizadora.

§1°. A data da entrega dos prêmios ocorrerá de forma sucessiva e quinzenal:

I - 15 (quinze) dias após a homologação do sorteio;
II - 30 (trinta) dias após a homologação do sorteio;
III - 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação do sorteio;

§2º. Na hipótese das datas descritas nos incisos I, II e III do parágrafo anterior não serem consideradas dias úteis, a entrega do prêmio dar-se-á no primeiro dia útil subsequente;

§3º. Eventuais defeitos de fabricação serão de responsabilidade dos alienantes e fabricantes dos produtos, devendo o contemplado notificá-los para conserto ou troca.

CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6°. Cabe à Comissão Organizadora:
I - Zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e demais atos normativos que vierem posterior;
II – Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do sorteio;
III – Organizar os eventos de sorteio e entregas dos prêmios;
IV – Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;
V – Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, informando a autoridade, quanto a sua regularidade ou não;
VI – Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados no momento do sorteio e após a devida conferência, bem como proceder à publicação na imprensa local;
VII – Comunicar à autoridade o prêmio não reclamado no prazo legal, para as providências legais;
VIII - Julgar casos omissos para entrega de prêmios e participação no sorteio.

§1º. Deverá a comissão organizadora orientar a Diretoria de Receitas como proceder a emissão e inserção dos cupons na urna giratória ou meio equivalente para posterior sorteio;

§2º. A Comissão Organizadora do sorteio será composta por 05 (cinco) membros dos seguintes setores, nomeados por portaria:

I – Diretoria de Receitas;
II – Diretoria de Assuntos Jurídicos;
III – Representante da Câmara Municipal de Dracena/SP;
IV – 2 (dois) Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dracena;

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. As premiações serão objeto de intensa divulgação na mídia e realizadas em eventos em que estarão presentes, no mínimo, as pessoas descritas no §6º do artigo 3º.

Parágrafo único. Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, nomeada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a ser endereçado para o Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º. O sorteio será homologado pela Comissão Organizadora após a análise de sua regularidade e finalização de todos os seus atos procedimentais.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº. 7.642, de 15 de setembro de 2022.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 09 de abril de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIZ GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos Designado
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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