DECRETO Nº 7.589 - DE 31 DE MAIO DE 2022.
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Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM´S E DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
D E C R E T A :
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CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/1990, da Lei nº 3.201 de 23/12/1981, e do inciso IV do artigo 253 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria CAT 36, de 31/03/2003 por meio da Portaria CAT 12, de 05/02/2019;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), edita o seguinte Decreto:
Art. 1º As Pessoas Jurídicas obrigadas à inscrição no Cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão enviar eletronicamente as informações e dados das GIAS, DIPAM A e DIPAM B e SPED-EFD (Escrituração Fiscal Digital) à Prefeitura Municipal de Dracena, para apuração do Índice de Participação do Município na arrecadação do ICMS.
Art. 2º Os dados das GIAS, DIPAM A, DIPAM B dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e suas alterações, deverão ser enviados ao Departamento de Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Orçamento, em formato PRF, com as mesmas configurações existentes na exportação do programa "NOVA GIA".
§ 1º Os meses de Janeiro a Dezembro de 2021, e Janeiro de 2022 até a data de publicação do presente Decreto deverão ser transmitidos à Prefeitura Municipal em até 60 dias da publicação do Decreto.
§ 2º As entregas dos meses de competência após a aprovação do presente Decreto serão mensais, e deverão ser encaminhadas sempre após realização da entrega para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Art. 3º Os dados do SPED-EFD (Escrituração Fiscal Digital) dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) deverão ser enviados ao Departamento de Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Orçamento, em formato TXT, assinados digitalmente, mensalmente, após o envio à Receita Federal.
§ 1º Os meses de Janeiro a Dezembro de 2021, e Janeiro de 2022 até a data de publicação do presente Decreto deverão ser transmitidos à Prefeitura Municipal em até 60 dias da publicação do Decreto.
§ 2º As entregas dos meses de competência após a aprovação do presente Decreto serão mensais, e deverão ser encaminhadas sempre após realização da entrega para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Art. 4º O Produtor Rural deverá apresentar a Prefeitura Municipal de Dracena, a Secretaria Municipal do Agronegócio, até 31 de março de cada ano, os talões de notas referente as vendas realizadas no ano calendário anterior;
§ 1º Os talões dos Produtores Rurais deverão ser entregues, preferencialmente, mensalmente, onde serão escriturados pela Secretaria Municipal do Agronegócio;
§ 2º Os Produtores Rurais que disponham de Nota Fiscal Eletrônica deverão enviar ao Departamento de Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Orçamento, as notas, mensalmente, em formato XML;
Art. 5º Os arquivos citados nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Decreto deverão ser transmitidos via teleprocessamento - internet, através de Sistema On-line, disponibilizados no site oficial da Prefeitura, juntamente ao Manual de Utilização.
Art. 6º O contribuinte que deixar de realizar as transmissões estará sujeito as penas previstas na Lei Complementar 4.729/65 em seus artigos, parágrafos e incisos, como também as medidas disciplinadas pela Lei Complementar 63/1990, por parte dos entes competentes, onde caberá ao Departamento de Auditoria Tributária deste Município a comunicação dos atos apurados.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 31 de maio de 2022.
ANDRE KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos