Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7589, 31 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.589 - DE 31 DE MAIO DE 2022.
================================================================================
Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM´S E DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

D E C R E T A :
==================
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/1990, da Lei nº 3.201 de 23/12/1981, e do inciso IV do artigo 253 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria CAT 36, de 31/03/2003 por meio da Portaria CAT 12, de 05/02/2019;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), edita o seguinte Decreto:
Art. 1º As Pessoas Jurídicas obrigadas à inscrição no Cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão enviar eletronicamente as informações e dados das GIAS, DIPAM A e DIPAM B e SPED-EFD (Escrituração Fiscal Digital) à Prefeitura Municipal de Dracena, para apuração do Índice de Participação do Município na arrecadação do ICMS.
Art. 2º Os dados das GIAS, DIPAM A, DIPAM B dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e suas alterações, deverão ser enviados ao Departamento de Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Orçamento, em formato PRF, com as mesmas configurações existentes na exportação do programa "NOVA GIA".
§ 1º Os meses de Janeiro a Dezembro de 2021, e Janeiro de 2022 até a data de publicação do presente Decreto deverão ser transmitidos à Prefeitura Municipal em até 60 dias da publicação do Decreto.
§ 2º As entregas dos meses de competência após a aprovação do presente Decreto serão mensais, e deverão ser encaminhadas sempre após realização da entrega para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Art. 3º Os dados do SPED-EFD (Escrituração Fiscal Digital) dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) deverão ser enviados ao Departamento de Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Orçamento, em formato TXT, assinados digitalmente, mensalmente, após o envio à Receita Federal.
§ 1º Os meses de Janeiro a Dezembro de 2021, e Janeiro de 2022 até a data de publicação do presente Decreto deverão ser transmitidos à Prefeitura Municipal em até 60 dias da publicação do Decreto.
§ 2º As entregas dos meses de competência após a aprovação do presente Decreto serão mensais, e deverão ser encaminhadas sempre após realização da entrega para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Art. 4º O Produtor Rural deverá apresentar a Prefeitura Municipal de Dracena, a Secretaria Municipal do Agronegócio, até 31 de março de cada ano, os talões de notas referente as vendas realizadas no ano calendário anterior;

§ 1º Os talões dos Produtores Rurais deverão ser entregues, preferencialmente, mensalmente, onde serão escriturados pela Secretaria Municipal do Agronegócio;

§ 2º Os Produtores Rurais que disponham de Nota Fiscal Eletrônica deverão enviar ao Departamento de Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Orçamento, as notas, mensalmente, em formato XML;

Art. 5º Os arquivos citados nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Decreto deverão ser transmitidos via teleprocessamento - internet, através de Sistema On-line, disponibilizados no site oficial da Prefeitura, juntamente ao Manual de Utilização.
Art. 6º O contribuinte que deixar de realizar as transmissões estará sujeito as penas previstas na Lei Complementar 4.729/65 em seus artigos, parágrafos e incisos, como também as medidas disciplinadas pela Lei Complementar 63/1990, por parte dos entes competentes, onde caberá ao Departamento de Auditoria Tributária deste Município a comunicação dos atos apurados.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 31 de maio de 2022.

ANDRE KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7897, 26 DE MARÇO DE 2024 Nomeia membros para o Conselho da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena, conforme especifica. 26/03/2024
PORTARIA Nº 5846, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena/SP, conforme especifica. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre prolongamento da Rua Assis Chateaubriand, conforme especifica. 26/03/2024
DECRETO Nº 7896, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso precário e oneroso de bem imóvel público, conforme especifica. 25/03/2024
DECRETO Nº 7895, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a formalização a adesão do Município de Dracena, ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e dá outras providências. 25/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7589, 31 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7589, 31 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia