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Atualizado em: 19/05/2022 às 11h26
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DECRETO Nº 7583, 09 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.583 - DE 09 DE MAIO DE 2022.
=====================================
Dispõe sobre alteração no Decreto Municipal nº 7.556/2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :
===============
Art. 1º - O inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 7.556, de 08.02.2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …

III – as tarifas serão fixadas e poderão ser fracionadas proporcionalmente em períodos de 1 (uma) hora, a depender da concessão, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) minutos de permanência na mesma vaga;”

Art. 2º - Os incisos IV, V e VI do artigo 5º, do Decreto nº 7.556, de 08.02.2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º …

IV – tarifa PÓS-PAGA, sendo aquela aplicada após o recebimento de aviso de cobrança de tarifa, e já decorrida a tolerância de 15 (quinze) minutos sem a devida regularização: valor de tarifa 5 (cinco) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo, desde que pago e regularizado no dia de sua emissão.
V – tarifa de AVISO DE IRREGULARIDADE: valor de 10 (dez) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo, desde que regularizado em até 72 (setenta e duas) horas.

VI – estacionamento de Caçambas de entulho e similares: 7 (sete) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo, por caçamba, pelo período fixo de 01 (um) dia útil – diária.”

Art. 3º - Fica revogada a alínea “a”, do inciso IV, do art. 6º.

Art. 4º - Fica revogado o inciso VII, do art. 6º.

Art. 5º - O inciso VI, do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7 (...)

VI – os veículos que utilizam o sistema de estacionamento rotativo nas VAGAS RÁPIDAS ROTATIVAS, conforme exposto e no exclusivo uso da referida finalidade da vaga rápida rotativa, terá isenção no período de até 15 (quinze) minutos e com pisca alerta ligado, sem a contagem de tolerância inicial e sem qualquer tolerância adicional.”

Art. 6º - O parágrafo único do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

Paragrafo único. poderão ser gradativamente implantados equipamentos eletrônicos fixos, do tipo multivagas (parquímetro), com dispositivo de uso do tipo recarregável, com cobrança por tempo real de utilização, observado o mínimo de 60 (senssenta) minutos, e com transmissão online dos dados, para o controle de uso remunerado das vagas de estacionamento, integrando o permissivo contido no artigo 18, da Lei Municipal n.º 4.873, de 14 de julho de 2021.”

Art. 7º - O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - A fiscalização da utilização das áreas do estacionamento rotativo pago “Zona Azul” será feita por agentes da concessionária devidamente treinados e habilitados, se adotada a exploração indireta do serviço.”

Art. 8º - Ficam revogados os artigos 15 e 16 do Decreto Municipal nº 7.556/2022.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena/SP, 09 de maio de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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