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PORTARIA Nº 5536, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 5.536 - DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
==========================================
Disciplina a jornada normal de trabalho e a carga horária diferenciada das categorias profissionais dos servidores públicos municipais.

JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, da Lei Complementar nº 01, de 06.05.1992;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 51, da Lei Complementar nº 02, de 06.05.1992, que disciplina a jornada de trabalho e dá outras providências,

R E S O L V E :
===============
Art. 1º - A jornada normal de trabalho será de até 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único– Somente as horas excedentes à jornada normal de trabalho, mencionada no caput, poderão ser consideradas como hora-extra, obedecendo-se o limite do art. 136, § 1º, da Lei Complementar nº 02.
Art. 2º - O horário de expediente do Paço Municipal será das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17 h, sendo das 9h às 11h e das 13h às 16h para atendimento ao público.
Parágrafo único - Aos sábados não haverá expediente.

Art. 3º - Fica estabelecida a carga horária das categorias profissionais diferenciadas, como seguem:

I – Advogado: 4 horas diárias – 20 horas semanais;
II – Arquiteto: 6 horas diárias – 30 horas semanais;
III – Assistente Social: 4 horas diárias – 20 horas semanais;
IV – Coordenadores: 8 horas diárias – 40 horas semanais;
V – Enfermeiro: 8 horas diárias – 40 horas semanais;
VI – Engenheiro Agrônomo: 6 horas diárias - 30 horas semanais;
VII – Engenheiro Civil: 6 horas diárias – 30 horas semanais;
VIII – Farmacêutico: 8 horas diárias – 40 horas semanais;
IX – Fonoaudiólogo: 4 horas diárias – 20 horas semanais;
X – Nutricionista: 8 horas diárias – 40 horas semanais;
XI – Operador de Raio X – 24 horas semanais;
XII – Psicólogo: 4 horas diárias – 20 horas semanais;
XIII – Telefonista: 6 horas diárias – 30 horas semanais;
XIV – Terapeuta Ocupacional: 6 horas diárias – 30 horas semanais;

§ 1º - Os servidores cujos cargos não tenham sido mencionados aplicam-se o disposto no art. 1º da presente portaria.

§ 2º - Os servidores ocupantes de cargo em comissão exercerão as funções com dedicação integral, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.

§ 3º - Os motoristas que prestarem serviço na ambulância junto ao Corpo de Bombeiros terão carga horária de 24/48 horas, devendo ser indicados pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública a fim de serem designados por Portaria expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo que para os demais motoristas aplica-se o disposto no art. 1º, da presente Portaria.

§ 4º - O Pronto Atendimento Municipal irá funcionar na escala de trabalho 12/36 horas.

§4ºO Pronto Atendimento Municipal funcionará na escala de trabalho 12/36, fazendo jus os servidores a duas folgas mensais, desde que não tenha se ausentado das suas atividades por motivos de faltas injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas injustificadas.
(§ alterado pela Portaria nº 5.680, de 17.05.2022)

Art. 4º - As Secretarias Municipais que funcionam em outros próprios públicos estabelecerão seu horário de funcionamento de acordo com suas peculiaridades, através de instrução de cada Secretaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 2.142/1993, 3.357/2005 e 3.473/2007.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 31 de outubro de 2019.

JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura. Dracena, data supra.

ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7897, 26 DE MARÇO DE 2024 Nomeia membros para o Conselho da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena, conforme especifica. 26/03/2024
PORTARIA Nº 5846, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena/SP, conforme especifica. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre prolongamento da Rua Assis Chateaubriand, conforme especifica. 26/03/2024
DECRETO Nº 7896, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso precário e oneroso de bem imóvel público, conforme especifica. 25/03/2024
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