DECRETO Nº 7.508 - DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação provisória do Projeto de Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “CHÁCARAS RODRIGUES DE MORAES”.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação provisória do projeto de Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes, nos termos da Lei Municipal nº 4.718, de 11.12.2018, objeto da Matrícula nº 26.291, do CRI local;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP, Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários;
Considerando que a destinação de lotes para áreas de lazer e verde estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado provisoriamente o Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado
“CHÁCARAS RODRIGUES DE MORAES”, com área total de 30.000,00 metros quadrados, pertencente à matrícula nº 26.291, do CRI local, localizado na Estrada Municipal DRA-236, encravado na Fazenda Rio do Peixe, Bairro Palmeirinha, neste município e comarca de Dracena/SP, destinado a implantação de condomínio horizontal de acesso restrito de lotes para fins residenciais urbanos, num total de 22 (vinte e duas) unidades, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da
Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º - O Cronograma Físico de Implementação de Infraestrutura do Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes está estabelecido conforme descrito abaixo:
| |
1º ano |
2º ano |
| DEMARCAÇÃO DE LOTES |
100% |
- |
| ABERTURA DE RUAS |
100% |
- |
| REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO |
90% |
10% |
| REDE DE ESGOTO |
80% |
20% |
| GUIAS E SARJETAS |
- |
100% |
| CASCALHO |
- |
100% |
| REDE ELÉTRICA |
10% |
90% |
| GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS |
44% |
56% |
| ARBORIZAÇÃO |
- |
100% |
| SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
- |
100% |
| CONSTRUÇÃO PORTARIA |
- |
100% |
Art. 3º - O loteador deverá seguir as diretrizes e normas da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, para execução do sistema de distribuição de água e sistema de tratamento de esgoto.
§ 1º – O loteador ficará responsável pela manutenção do sistema de tratamento e análise da água dentro das normas da Portaria nº 2.914, consolidada pela Portaria PRC nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, do Ministério da Saúde e de suas alterações posteriores e de fornecer atestado de limpeza e análise técnica anual do sistema de tratamento de esgoto do condomínio, conforme declaração do processo.
§ 2º - O loteador deverá providenciar a destinação de lotes para áreas de lazer e verde, de acordo com o projeto urbanístico apresentado no processo e legislação vigente.
Art. 4º - O loteador deverá disponibilizar os lotes 12, 13 e 14, da quadra B, e os lotes 15, 16, 17 e 18, da .quadra C, todos pertencentes ao Condomínio Residencial Chácaras Rodrigues de Moraes, com um total de 5.578,15 metros quadrados, como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.
Art. 5º- Os projetos edilícios a serem implantados no condomínio, aprovados por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações vigentes.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 03 de novembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos