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Atualizado em: 30/07/2021 às 16h54
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DECRETO Nº 7468, 29 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.468 - DE 29 DE JULHO DE 2021.
Regulamenta a Lei nº 4.872 de 14 de julho de 2021, que cria a Coordenadoria   Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Dracena/SP e dá outras providências.
ANDRE KOZAN LEMOS,  Prefeito   Municipal  de  Dracena,   Estado  de   São Paulo, usando das atribuições  que  lhe são conferidas por lei,
 
D   E   C   R   E   T   A  :
                                              
Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município.
 
Art. 2º - São atividades da COMPDEC:
I. Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil
VII. Manter o órgão central do SINPDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos bairros e distritos.
 
Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenador ou Secretário-Executivo
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
 
Parágrafo Único – O Coordenador ou Secretário-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
 
Art. 4º - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC compete:
 
I. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais;
III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.
 
Parágrafo Único - O Secretário-Executivo da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
 
Art. 5º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
- Presidente;
- 1 (um) representante de cada Secretaria Municipal;
- 1 (um) representante da EMDAEP;
- 1 (um) representante da FUNDEC;
- 1 (um) representante da Polícia Militar;
- 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
- 1 (um) representante do Tiro de Guerra 02-082 (Dracena/SP);
- 1 (um) representante do Rotary Club Dracena Imperial;
- 1 (um) representante do Rotary Club de Dracena;
- 1 (um) representante do Lions Clube Cinquentenário;
- 1 (um) representante do Lions Clube de Dracena;
- 1 (um) representante da Loja Maçônica 2 de Julho;
- 1 (um) representante da Loja Maçônica União, Justiça e Amor;
- 1 (um) representante da Loja Maçônica Patriarca da Independência;
- 1 (um) representante da Loja Maçônica Acácia D´Oeste;
- 1 (um) representante da Loja Maçônica Solidariedade e Firmeza
 
 
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
 
Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete:
 
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
 
Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:
 
I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;
III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
 
Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete:
 
I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
 
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.
 
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
 
a) diárias e transporte;
b) aquisição de material de consumo;
c) serviços de terceiros;
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente);
e) obras e reconstrução.
 
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
 
a) Fatura e Nota Fiscal;
b) Balancete evidenciando receita e despesa; e
c) Nota de pagamento.
 
Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Dracena poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Defesa Civil.
 
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 29 de julho de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos                    
 
           
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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