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LEI ORDINÁRIA Nº 4641, 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 4.641 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
========================================
Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 3.139, de 02.04.2003, alterada pela Lei nº 3.360, de 16.03.2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, conforme especifica.

JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 3.139, de 02.04.2003, com alteração dada pela Lei nº 3.360, de 16.03.2006, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º - O COMTUR fica constituído pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Trabalho;
II – Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude;
III – Secretaria de Educação;
IV – Secretaria de Cultura e Turismo;
V – Agente de Viagens;
VI – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de hospedagem e Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Presidente Prudente e Região - SINDSHOGASTRO;
VII - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente e Região – SINHORES;
VIII - Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena – SINCOMERCIÁRIOS;
IX – Sindicato Rural de Dracena;
X – Associação Comercial e Empresarial de Dracena - ACE;
XI – Associação Dracenense de Educação e Cultura - ADEC;
XII – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP – Campus de Dracena;
XIII – Rede Gonzaga de Ensino Superior - REGES;
XIV - Fundação Dracenense de Educação e Cultura – FUNDEC;
XV – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP – Subsecção Dracena;

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 12 de dezembro de 2017.

JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.

ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4124, 26 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a alteração no artigo 2º, da Lei nº 2.773, de 27.10.98, alterada pela Lei 3.799, de 26.08.2010 que cria o Conselho Municipal de Trânsito e dá providências correlatas. 26/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 4118, 12 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, reformulando o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. 12/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3853, 25 DE JANEIRO DE 2011 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências. 25/01/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3807, 17 DE SETEMBRO DE 2010 Autoria: Vereador Milton Polon Dá nova redação à letra “a” do Artigo 4º da Lei nº 2638/96, de 5.6.1996, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, alterada pela Lei 3475/07, de 17.7.2007. 17/09/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 3799, 26 DE AGOSTO DE 2010 Dispõe sobre a alteração nos artigos lº e 2º, da Lei nº 2773, de 27.10.98, que cria o Conselho Municipal de Trânsito e dá providências correlatas. 26/08/2010
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