Concorrência acima, para escolha dos melhores proponentes para uso das dependências do TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS “VEREADOR JOSÉ PEREIRA MAROTTO”, a partir da assinatura do contrato até o transcorrer de 30 (trinta) meses, para instalação e exploração no ramo especializado nos seguintes itens: 1 - Box nº 03, medindo 13,13 m2 ; 2 - Box nº 04, medindo 13,13 m2 e 3 – Box Restaurante das dependências do Terminal Rodoviário, medindo 41,53 m², sendo todos os boxes destinados a várias atividades comerciais, exceto aquelas que lidam com: a) Produto combustível, tóxico, corrosivo, explosivo ou inflamável, quer para venda, quer para uso próprio; b) Produtos que venham a provocar poluição do meio ambiente pelo odor, ruído, sujeira ou por outra forma indireta; c) Gêneros alimentícios perecíveis de consumo não imediato a não ser quando necessários ao suprimento das atividades relacionadas à alimentação do passageiro e desde que existam instalações e equipamentos destinados à sua conservação; d) Serviços ou produtos que, pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável.