LEI N.º 5.132 - DE 30 DE ABRIL DE 2024.
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Autoria: Vereador Rodrigo Castilho Soares.
Altera dispositivo da Lei nº 3758, de 26/04/10, que especifica, e revoga a Lei Municipal 2879, de 16/05/2000.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 3758, de 26/04/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído no Município de Dracena o mês antidrogas – "Junho Branco”.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3758, de 26/04/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - ...
Parágrafo Único – As ações desenvolvidas no ‘Mês Antidrogas’ têm o objetivo de prevenção e de conscientização dos malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas, de orientação à população para as consequências desse uso.”
Art. 3º. Fica revogada a Lei 2879, de 16/05/2000, que instituiu no município o Dia Municipal de Combate às Drogas, como sendo 02 de setembro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos