O objetivo é de organizar previamente o funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública Municipal, ao longo do ano.
A Prefeitura de Dracena publicou o Decreto nº 8.153, que dispõe sobre o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do município para o exercício de 2026.
De acordo com o Artigo 1º, fica aprovado o calendário de feriados e pontos facultativos com o objetivo de organizar previamente o funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública Municipal ao longo do ano.
O Artigo 2º ressalva que as disposições do Decreto não se aplicam às atividades consideradas essenciais e de interesse público, as quais deverão manter seu funcionamento normal, garantindo o atendimento à população.
Portanto, ficam definidos como pontos facultativos e feriados no município de Dracena as seguintes datas:
• Ponto facultativo: 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
• Ponto facultativo: 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
• Início do expediente às 12h: 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta feira de Cinzas.
• Feriado: 03 de abril (sexta-feira) – Sexta feira Santa
• Ponto facultativo: 20 de abril (segunda-feira)
• Feriado: 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
• Feriado: 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
• Feriado: 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
• Ponto Facultativo: 5 de junho (sexta-feira)
• Feriado Estadual: 09 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista
• Feriado: 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil
• Feriado: 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida
• Ponto Facultativo: 30 de outubro (sexta-feira) – Comemoração do Dia do Servidor Público, remanejado do dia 28 de outubro de 2026.
• Feriado: 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
• Feriado: 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
• Feriado Municipal: 8 de dezembro (terça-feira) – Fundação da cidade
• Ponto facultativo: 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal
• Feriado: 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
• Ponto facultativo: 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado pela prefeita municipal, Geni Pereira Lobo Pesin, e pela secretária de Assuntos Jurídicos designada, Beatriz Rezende Pereira Souza, sendo publicado no Diário Oficial do Município.
O calendário completo de feriados e pontos facultativos pode ser consultado no diário oficial da Prefeitura de Dracena, edição nº 1212, ou no documento fixado abaixo.
Autor: Departamento de Comunicação