Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
JAN
22
22 JAN 2025
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESPORTES,LAZER E JUVENTUDE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL FIRMA PARCERIA COM ESPORTES PARA ACOLHER ADOLESCENTES EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
receba notícias
Com isso, os jovens poderão atuar como auxiliares em projetos esportivos e outras atividades desenvolvidas pela secretaria, beneficiando a comunidade

A Secretaria de Desenvolvimento Social, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), firmou parceria com a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, durante reunião realizada na manhã desta terça-feira (21), para incluir adolescentes em medida socioeducativa em atividades esportivas.

Desta forma, esses adolescentes poderão atuar como auxiliares em projetos e outras atividades desenvolvidas pelo Esporte, beneficiando a comunidade e os ajudando a entender a importância do trabalho coletivo e da responsabilidade social.

Participaram da reunião o secretário de Esportes, Lazer e Juventude, Juliano Machado Ferraz, o coordenador de Fomento Esportivo, Fábio Verginassi Rodrigues, a coordenadora do CREAS, Eliane Favero, e a assistente social Gabriela Duarte. A parceria conta com o apoio da secretária de Desenvolvimento Social, Iraci Pereira Lobo Parizotto.

“Esses meninos precisam de uma nova perspectiva em suas vidas e esta medida socioeducativa vai fazer com que os mesmos se sintam parte de um grupo, e o trabalho de inclusão entre o Esportes e o Creas vai ajudar a reintegração deles novamente na sociedade”, afirma Iraci.

Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia