Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
01
01 JUN 2023
PLANEJAMENTO URBANO
BAIRRO IANDARA: PREFEITURA E PROGRAMA CIDADE LEGAL TRABALHAM PARA REGULARIZAR IMÓVEIS DE MAIS DE 40 FAMÍLIAS
enviar para um amigo
receba notícias

O bairro rural Iandara de Dracena recebeu no final do mês de maio a visita da Prefeitura e do Programa Cidade Legal, com o objetivo de efetuar o cadastro social visando a regularização de lotes.
A ação ocorreu nos dias 26, 27 e 28 de maio e foram entrevistas 44 famílias que forneceram a documentação necessária para dar prosseguimento ao processo de regularização fundiária no local, através da diretora de Habitação Bruna de Jesus Barbosa e diretor de Infraestrutura Edvaldo Santana, ambos da Secretaria de Infraestrutura, Assuntos Viários, Habitação e entrevistadoras do Programa Cidade Legal do Governo do Estado de SP.

O Programa de Regularização Fundiária tem como objetivo legalizar a posse / propriedade dos moradores de áreas em situação de irregularidade. Moradia irregular é aquela em que o morador não tem garantia ou segurança jurídica sobre a sua condição de habitação, ou seja, não possui a escritura/ matrícula do imóvel registrada em cartório. O processo de regularização tem várias etapas e o cadastramento social é uma delas, que tem como objetivo juntar as documentações pessoais e do lote para encaminhar para o cartório.

 

Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia