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AGO
24
24 AGO 2022
FAZENDA
ATENÇÃO: PREFEITURA DE DRACENA INFORMA SOBRE ENVIO DAS GIAS, DIPAM-A, DIPAM-B E SPED-EFD
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A Prefeitura de Dracena informa aos profissionais responsáveis, contadores, empresários, que ainda não realizaram o envio eletronicamente das informações e dados das GIAS, DIPAM A e DIPAM B e SPED-EFD (Escrituração Fiscal Digital) à Prefeitura, para apuração do Índice de Participação do Município na arrecadação do ICMS, deverão realizar o envio fazendo observância ao DECRETO MUNICIPAL Nº 7589/2022. Veja o documento no link - https://www.dracena.sp.gov.br/portal/leis_decretos/14220/
Produtor Rural deverá apresentar a Prefeitura de Dracena, a Secretaria Municipal do Agronegócio, os talões de notas referente as vendas realizadas. Os Produtores Rurais que disponham de Nota Fiscal Eletrônica deverão enviar à Secretaria da Fazenda e Orçamento, Setor de Fiscalização, as notas, mensalmente, em formato XML; para isso utilizarão o novo sistema informatizado para entrega de documentos fiscais.
Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional não precisam enviar as informações, porque nesse caso a troca de informações é automática. 
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Orçamento, o sistema disponível no site permite o acompanhamento das guias de recolhimento de ICMS e que servem para apurar o V.A. (Valor Adicionado), um dos itens que compõem o Índice de Participação dos Municípios (IPM). O repasse do ICMS é a segunda maior fonte de arrecadação do município e o V.A. corresponde a 76% do cômputo geral.
O Valor Adicionado, pelo conceito definido no artigo 4º da Lei Complementar nº 63/90, é o principal componente do Índice de Participação do Município no ICMS – IPM.
Para acessar é fácil: basta entra no site do Município de Dracena >https://www.dracena.sp.gov.br/>EMPRESA>DIPAM; depois efetuar o cadastramento.

SERVIÇO 
A Prefeitura está à disposição para tirar dúvidas através do telefone 3821-8020.
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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