Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
07
07 JUL 2022
TRANSPORTE E TRÂNSITO
DECRETO INSTITUI ESTACIONAMENTO DE CURTA DURAÇÃO EM DRACENA
enviar para um amigo
receba notícias
O prefeito André Lemos assinou o decreto n° 7.608 hoje, 7/07, que regulamenta o inciso X, do artigo 24, da lei federal nº 9.503/97, e institui o estacionamento de curta duração  de veículo no município. Com isso, o estacionamento de curta duração será permitido pelo período máximo de 15 minutos. 
Durante o tempo em que permanecer na vaga, o veículo deverá estar com o pisca alerta ligado.
O Departamento de Assuntos Viários estabelecerá o local mais apropriado para indicação e sinalização da vaga.
O prefeito André afirmou que a medida visa atender os casos que necessitam deste tipo de serviço a população, como por exemplo as farmácias. "Sabemos da necessidade que muitos têm com relação a parar com urgência nas farmácias".  A regra passa a valer a partir de hoje. 
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia