Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
MAR
10
10 MAR 2022
SAÚDE
PREFEITO ANDRÉ LEMOS REVOGA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COVID 19
A partir de agora deverão ser observadas as medidas sanitárias e protocolos padrões do Plano São Paulo
O prefeito André Lemos assinou hoje, 10, o decreto n° 7.565 revogando o decreto nº 7.540, de 30.12.2021, alterado pelos Decretos nºs 7.541, de 05.01.2022 e 7.554, de 31.01.2022, que dispõe sobre a atualização de medidas de enfrentamento ao COVID-19 e o uso de pulseiras de identificação de suspeitos e positivados com Coronavírus.
A partir de agora então deverão ser observadas as medidas sanitárias e protocolos padrões do Plano São Paulo.
O governador João Doria confirmou ontem, 9, a liberação do uso das máscaras em qualquer ambiente aberto do estado de São Paulo. O uso da proteção continua obrigatório no transporte público e em todos os ambientes fechados de acesso público, como salas de aula, comércios e escritórios.
O decreto assinado por Doria tem efeito imediato, pois já foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br). Agora, o uso de máscara é opcional em locais como vias públicas, parques, ambientes escolares abertos, shows e eventos ao ar livre.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA: 

 

  
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia