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OUT
26
26 OUT 2021
PARCERIAS
EM ANDAMENTO O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE DÉBITOS NA EMDAEP
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Está valendo a Lei Nº 4.857, sancionada pelo prefeito André Lemos, que institui o Programa de Recuperação de Débitos de Tarifas e Preços Públicos no âmbito da EMDAEP — Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, com a finalidade de promover a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. 

O parcelamento oferecido:

I — desconto de 100% do valor dos juros e multas para pagamentos à vista; 

II — redução de 90% do valor dos juros e multas para pagamento em até 2 parcelas; 

III — redução de 80% do valor dos juros e multas para pagamento em até 4 parcelas; 

IV — redução de 70% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 6 parcelas; 

V — redução de 60% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 8 parcelas, ou 

VI — redução de 50% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 10 parcelas. 

Para fins do parcelamento de que trata a Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a: 

I — R$ 100,00 para pessoa física; 

II — R$ 200,00 para pessoa jurídica. 

A opção pelo Programa poderá ser formalizada até dia 28 de outubro de 2021, mediante Termos de Acordo de Parcelamento — TAP. Será excluído do Programa o inadimplente de uma parcela.
Mais informações na Lei Nº 4.857 ou diretamente na EMDAEP, na Rua Euclides da Cunha nº 98, com atendimento das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. O telefone é 3821-8383 e o zap 9 9722-8956.

 
Autor: Ass. Relações Públicas da Emdaep
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