O prefeito André Lemos assinou o decreto n° 7.470 hoje, 30/07, que dispõe sobre o retorno ao trabalho dos servidores públicos municipais afastados considerados portadores de doenças graves ou crônicas e o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, de forma gradual, responsável, consciente e organizada pela Secretaria de Educação, no contexto da pandemia de COVID -19.
O decreto determina o retorno ao trabalho presencial a partir desta segunda-feira, 2 de agosto, dos servidores considerados portadores de doenças graves ou crônicas que estão afastados e/ou em home office, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do coronavírus, independente da faixa etária e qual grupo de risco apresenta.
Os responsáveis pelos servidores que irão retornar ao trabalho deverão adequar o ambiente de trabalho seguindo as regras sanitárias, entre elas: o distanciamento social, exigir o uso obrigatório de máscara, utilização de álcool em gel.