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Atualizado em: 26/01/2023 às 10h50
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LEI COMPLEMENTAR Nº 576, 26 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N.º 576 - DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
================================================================
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 321, de 22.07.2010, conforme especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 7º, da Lei Complementar nº 321, de 22.07.2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 7º - O Quadro do Magistério Público Municipal de Dracena é constituído das seguintes classes e cargos:
I – Classe dos Docentes:
1. Professor de EMEI I e II;
2. PEB I (Professor de Educação Básica - EMEI - Creche);
3. PEB I (Professor de Educação Básica I):
a) Professor de Educação Infantil;
b) Professor dos dois primeiros ciclos do Ensino Fundamental;
c) Professor de Classe Especial.
4. PEB II (Professor de Educação Básica II):
a) Professor dos dois últimos ciclos do Ensino Fundamental;
b) Professor do Ensino Técnico Profissionalizante;
c) PTEB II - Professor Tutor de Educação Básica II.
II – Classe do Suporte Pedagógico:
1. Diretor de EMEI;
2. Coordenador de Gestão Pedagógica;
3. Coordenador de Cursos Profissionalizantes;
4. Coordenador de Educação Infantil;
5. Coordenador de Ensino Fundamental;
6. Coordenador de Educação Especial e Inclusiva;
7. Coordenador de Informática e Capacitação dos Docentes;
8. Coordenador do Projeto Criança Feliz;
9. Vice-Diretor de Escola;
10. Diretor de Escola;
11. Diretor de Projetos Educacionais;
12. Diretor da Escola Técnica Municipal;
13. Diretor Pedagógico;
14. Diretor Administrativo da Educação;
15. Diretor de Programas e Convênios da Educação;
16. Secretário Adjunto da Educação;
17. Secretária Municipal de Educação.
III – Classe dos Assistentes de Apoio ao Educando:
1. Assistente Social;
2. Fonoaudiólogo;
3. Psicólogo;
4. Psicopedagogo;
5. Nutricionista;
6. Auxiliar de Desenvolvimento Educacional;
7. Cuidador de Aluno de Educação Especial.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Dracena, 26 de janeiro de 2023
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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