A Prefeitura Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, em vista do disposto no art. 37, inciso I e II da Constituição da República Federativa do Brasil, assim como demais normas jurídicas municipais, em especial as Leis 3.855/2011, Lei 4.909/2021 e Lei Orgânica Municipal de Dracena e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Admissão de Pessoal, por TEMPO DETERMINADO, sob o Regime Estatutário,