COMO ACESSAR OS MEDICAMENTOS CEAF (Alto Custo)
Após o atendimento médico e a prescrição de um medicamento pertencente ao elenco do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), o(a) usuário(a) deverá sair da consulta com os seguintes documentos devidamente preenchidos pelo profissional prescritor:
1° ETAPA
- Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
- Prescrição médica devidamente preenchida.
- Documentos exigidos nos PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Farmacêuticas) publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado.
Provido dos documentos acima o(a) usuário(a), ou seu responsável legal, deverá providenciar os seguintes documentos pessoais:
- Documento de identificação válido (conforme legislação vigente) que conste o número de CPF/CIN;
- Comprovante de residência em nome do usuário, com o CEP (considerando a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, se faz necessário comprovação do vínculo com a pessoa cujo nome consta no comprovante, podendo ser feito por uma carta de residência ou outro documento que comprove o vínculo).
- Cartão Nacional de Saúde (CNS)
2° ETAPA
A solicitação correspondente ao requerimento de medicamentos realizado pelo(a) usuário(a) ou por seu responsável legal, de forma presencial, na farmácia de referência indicada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
Dracena: Centro de Saúde Takashi Enokibara – Farmácia Alto Custo
Rua Espírito Santo, 135 (18) 3822-3151 ramal 8223
Horário: 7:30 as 11hs e 13 as 16hs
Presidente Prudente: Rua José Bongiovani, 1297 Bloco VII (anexo
Hospital Regional) (18) 3918-9855 ramal 2
3° ETAPA
A Etapa de avaliação corresponde a análise técnica dos documentos da solicitação inicial ou de renovação da continuidade do tratamento, realizada por profissional de saúde, com base na conformidade aos critérios estabelecidos no PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas). Com base nessa análise a Secretaria de Saúde emitirá um parecer de caráter administrativo ou não a dispensação do medicamento solicitado.
4° ETAPA
A dispensação consiste no ato de fornecer o(os) medicamento(os) previamente autorizado(os), conforme os critérios estabelecidos. Com o deferimento (autorização), o(a) usuário(a) ou seu responsável legal poderá retirar o medicamento na farmácia de referência do CEAF.
- Em Dracena os pacientes devem retirar seus medicamentos de alto custo dentro do prazo estabelecido de 01 a 10 de cada mês das 7h às 20h. A responsabilidade pela retirada é exclusivamente do paciente ou um responsável legal. O não comparecimento dentro do prazo implicará na devolução do medicamento, conforme normas vigentes.