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ABR
16
16 ABR 2020
Em função da pandemia do novo coronavírus, envio de sugestões para Audiência Pública será via e-mail ou protocolo presencial no Paço
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Foto:ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/Prefeitura de Dracena

COMUNICADO

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto, e Portaria Interministerial nº 5, de 2020;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.244, de 16 de março de 2020, Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.245, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.920, de 6 de abril de 2020, que estende o prazo de quarentena;

CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;

COMUNICAMOS que excepcionalmente e pelos motivos acima, não será realizada audiência pública presencial na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021.

A LDO fixa as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro, norteia a elaboração do orçamento anual entre outros assuntos. Essa Lei também possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo que é a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o planejamento de médio prazo contido no PPA (Plano Plurianual).

Assim, a audiência pública que antes era realizada presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, será substituída pelo envio das sugestões ou pela solicitação de informações através do e-mail: [email protected] até o dia 26/04/2020, os munícipes que não possuem acesso à internet poderão protocolar presencialmente no paço municipal de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h, até o dia 24/04/2020.

A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar quais as áreas prioritárias e possibilitar a melhoria constante dos investimentos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.

As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

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