A partir da próxima quinta-feira, 1º de agosto, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos. O DET é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que visa facilitar a comunicação entre o órgão e os empregadores, bem como o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs estão automaticamente cadastrados no sistema, mas o governo solicita que os usuários acessem a plataforma e atualizem suas informações de contato gratuitamente. Essa atualização é importante, pois os dados do empregador são utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e avisos em geral.
Embora não haja multa pela falta de atualização do cadastro, o Ministério do Trabalho alerta que, se o empregador não atualizar seus dados e receber uma notificação pelo DET, ele poderá não ser informado da mensagem. Isso pode resultar em autuações por não apresentar documentos exigidos ou por perder prazos de defesa, entre outras consequências.
As mensagens recebidas no DET têm efeito legal e são consideradas como recebidas automaticamente após 15 dias, independentemente de publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio.
Para MEIs e empregadores de trabalhadores domésticos, essas regras entram em vigor a partir de 1º de agosto. No entanto, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, conforme informa o ministério. A obrigatoriedade do uso do DET já está em vigor para outros tipos de empregadores há mais tempo.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) aplica-se a todas as pessoas físicas que são empregadores e às pessoas jurídicas, independentemente de possuírem ou não empregados, conforme informou o Ministério do Trabalho. Quem tiver dúvidas, deve utilizar o https://formulariodet.trabalho.gov.br/
A mensagem leva para o endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET dentro do site do Ministério do Trabalho.