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OUT
18
18 OUT 2022
FAZENDA
ATENÇÃO: PRAZO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA 2023 SEGUE ATÉ 31 DESTE MÊS DE OUTUBRO
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A Prefeitura de Dracena comunica que segue aberto até o dia 31 de outubro, final deste mês, o prazo para pedido de isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - para o próximo ano 2023.
Para fazer jus a este benefício os aposentados, pensionistas e deficientes físicos que cumprirem os requisitos da lei nº. 1965/1989, decreto n°. 4715/2018 e lei complementar n°. 196/2002, deverão comparecer ao Departamento de Arrecadação, no Paço Municipal.
As regras são: residir no imóvel em Dracena; ter um único imóvel residencial; o rendimento familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos; o imóvel não pode ter mais que 120 metros quadrados de construção; estar rigorosamente com o IPTU em dia para aqueles que solicitarem pela primeira vez.
Entende-se por pensionista apenas o contribuinte beneficiário da pensão deixada por cônjuge falecido nos termos da legislação vigente do país.
Entende-se por pessoa portadora de deficiência aquela que ostente características, de ordem física ou psíquica, que, à luz da medicina, a considere como tal e da qual resulte a sua absoluta incapacidade para o trabalho, nos termos de laudo médico fornecido por órgão público.
Com relação aos documentos a serem apresentados: certidão do Cartório de Registro de Imóveis constando que possui um único imóvel no nome; cópia da matrícula atualizada do imóvel; ou, contrato de financiamento do imóvel (SFH), ou qualquer instrumento juridicamente válido comprovando que é o interessado no benefício o possuidor do imóvel, comprovante dos rendimentos de aposentadoria, no caso de casado, precisa apresentar de ambos e comprovante de domicílio (contas de água, luz, telefone) em nome do contribuinte beneficiário.
Os aposentados que já têm o benefício também devem trazer os documentos do imóvel e os comprovantes da aposentadoria, de preferência do último mês que recebeu o benefício (setembro/2022).
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