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JUN
11
11 JUN 2021
SAÚDE
COMBATE À PANDEMIA: VEJA COMO FICAM AGORA AS REGRAS
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*Supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras, conveniências quaisquer, e qualquer outro estabelecimento congênere, poderão comercializar, vender, alienar, distribuir quaisquer tipos de bebidas alcoólicas, através dos serviços de delivery também, das 5h às 18h.
Em caso de descumprimento desta regra haverá aplicação em dobro de multa no valor de R$ 1.028,65, dobrada a cada reincidência.
 
*Bares, lanchonetes, restaurantes, choperias, sorveterias, padarias, tabacarias, casas noturnas poderão realizar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, desde que seja realizado o consumo no local; que atendam das 5h às 21h; que a permanência das pessoas no local obedeça aos protocolos específicos e gerais previstos no Plano São Paulo, com limitação de quantidade de até 4 pessoas por mesa, uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medidas de distanciamento, tudo sob a fiscalização da vigilância sanitária e setor de fiscalização do município.
 
*Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas por meio de delivery após as 18h e antes das 5h.
 
*Fica proibida a reunião, concentração, permanência de pessoas em festas ou comemorações clandestinas, sob pena de multa:
ao proprietário do local: 300 UFMs (R$9.213,00);
ao organizador do evento: 300 UFMs (R$9.213,00);
ao responsável pela segurança, proprietário de equipamento de som: 300 UFMs (R$9.213,00)
 aos frequentadores: 40 UFMs (R$1.228,40).
 
*Fica proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc) ou privados (chácaras, áreas de lazer, etc) e em locais ermos.
 
*Bancos, casas lotéricas, supermercados, mercados e congêneres, no município, destinados ao abastecimento, em especial, de gêneros alimentícios, atividades consideradas como essenciais, passam a ter limitado o acesso ao estabelecimento do número máximo de pessoas de acordo com a quantidade de caixas disponíveis, sendo permitido o ingresso de 7 clientes para cada caixa em operação, podendo o acesso ser controlado por meio de disponibilização de senhas. Estando no limite de ocupação do estabelecimento, uma nova pessoa só poderá entrar à medida que houver a saída de outra pessoa do estabelecimento. A entrada de clientes fica limitada e controlada, sendo que o estabelecimento cuidará para que apenas 1 pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, salvo quando se tratar de situação de pessoas que precisem de auxílio, sendo responsabilidade do estabelecimento fazer o controle de entrada e saída, para que não haja aglomerações e para que seja mantido distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.
Utilização de marcações ou faixas para assegurar a distância mínima de 1,5 m entre clientes, quando for o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento, sendo que essa distância deverá ser entre os clientes na fila e também entre as próprias filas, quando existir mais de uma. O uso correto da máscara de proteção deve ser verificado nestes locais. 
Carrinhos e cestas de compras devem ser higienizados antes e depois do uso pelos seus clientes.
A desinfecção deve ser frequente, com uso de álcool 70%, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência no estabelecimento.
 
*Como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, passam a ser adotas pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19: o paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação e controle de cor AMARELA, com a inscrição “isolamento”; para casos confirmados por meio de testagem clínica ou diagnóstico laboratorial, desta forma, confirmado o diagnóstico, receberá pulseira de cor VERMELHA, também denominada isolamento, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada pelo médico responsável, no momento de receber alta;
Se antes de receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se acaso flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato terceiros fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM (cada UFM vale R$ 30,71), e ainda encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública.
O paciente que buscar diagnóstico diretamente na rede particular de saúde, ao receber o exame laboratorial com resultado positivo para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48 horas, no CEMAC no horário das 13h às 17h, para passar por consulta médica e obtenção da pulseira; a circulação de pacientes em isolamento, portando pulseira, será permitida apenas a caminho ou retorno do CEMAC; a caminho ou retorno de consulta médica; a caminho de internação hospitalar. Esta regra das pulseiras passará a valer a partir de segunda-feira.
 
*As feiras livres poderão funcionar normalmente, mas o consumo de alimentos e bebidas no local estão proibidos.
 
*Toque de recolher no período compreendido entre às 21h e 5h está mantido.
 
*Denúncias poderão ser feitas na ouvidoria municipal ou através do WhatsApp (18) 99643-3435, onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos. O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821-8000, de 2ª feira à 6ª feira, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
 
 
 
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