DECRETO N.º 8.114 - DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
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Regulamenta a Lei nº 5.231/2025 que institui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade no processo de pagamento e prestação de contas de despesas vinculadas a adiantamento de pequenas despesas e despesas de viagens dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que o uso do cartão de pagamento visa aumentar a transparência e o controle dos gastos públicos;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dracena, como modalidade de liberação de numerário para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento a que se refere o art. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 1º O Cartão Corporativo é um instrumento de pagamento emitido em nome do município de Dracena e operacionalizado por instituição financeira oficial autorizada, utilizado exclusivamente por servidor público autorizado pelo ordenador da despesa.
§ 2º Quando utilizado para pagamento de despesa via internet, o responsável pelo cartão deverá observar os requisitos máximos de segurança e assumirá os riscos inerentes a esse tipo de transação.
Art. 2º. Fica vedado:
I - qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente do pagamento por meio do Cartão Corporativo;
II - cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do Cartão Corporativo.
Art. 3º. Não será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção do Cartão Corporativo junto à instituição financeira oficial administradora.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento a gestão para emissão e uso do referido cartão.
Parágrafo Único. Para os efeitos da utilização do Cartão Corporativo, ao ordenador de despesa caberá:
I – designar o servidor público que será responsável pela utilização do cartão;
II - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão; e
III - alterar o limite de utilização e de valor.
Art. 5º Compete ao usuário:
I – assinar o Termo de Guarda e Responsabilidade, por meio do qual se compromete a zelar pela correta utilização do cartão, observando rigorosamente as normas legais, regulamentares e administrativas vigentes;
II - controlar o limite de uso do Cartão Corporativo, assim como o registro individual das despesas realizadas;
III - utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de despesas de que trata o art. 1º deste Decreto.
IV – apresentação tempestiva da prestação de contas, com documentos comprobatórios exigidos.
V - comunicar à instituição administradora do cartão a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio de cartões em vigor, após o registro da ocorrência policial;
Art. 6º Os recursos financeiros destinados à realização de despesa com Cartão Corporativo serão movimentados em conta específica, obrigando a instituição financeira oficial administradora a aplicar os saldos disponíveis em fundo de investimentos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de setembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos