DECRETO N.º 8.113 - DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
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Cria, no âmbito da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, preço público específico, destinado a entidades de assistência social, e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º. Fica criada na Tabela de preços públicos de água e coleta de esgoto sanitário da EMDAEP, faixa exclusiva para entidades beneficentes e de filantropia, que atendem aos requisitos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º. O valor do metro cúbico será de R$ 2,87 (dois reais e oitenta e sete centavos), independentemente da quantidade de metros cúbicos consumidos no mês.
I – a cobrança será realizada mediante a multiplicação da quantidade de metros cúbicos consumidos pelo valor fixado no caput deste artigo.
II – sobre o produto da multiplicação fixada no inciso I deste artigo, incidirá o preço público da coleta, destinação e tratamento de esgoto sanitário, fixado este em 50% (cinquenta por cento) sobre o total.
Art. 3º. Para que a entidade seja beneficiada com as regras criadas por meio deste Decreto, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ter sido constituída como entidade filantrópica;
II – ter inscrição no CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Governo Federal, e
III – recebimento de repasse ou subvenção de qualquer natureza do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.
Parágrafo único. A entidade interessada deverá apresentar à EMDAEP o ato constitutivo e cartão de inscrição no CNPJ, acompanhado da certidão do CEBAS e, ainda, de documentos comprobatórios do recebimento de repasse ou subvenção pelos Poderes Públicos indicados no inciso III deste artigo.
Art. 4º. Os beneficiados por este Decreto deverão comprovar à EMDAEP, anualmente, a manutenção dos requisitos elencados no art. 2º, sob pena de imediato cancelamento e retorno da cobrança por faixa de consumo, respeitados os valores progressivos constantes das tabelas vigentes.
Art. 5º. O valor indicado no art. 1º deste Decreto será reajustado, anualmente, juntamente com o reajuste dos preços públicos já praticados pela EMDAEP, aplicando-se o mesmo percentual incidente sobre eles.
Art. 6º. Não serão concedidos outros descontos, em caso de defeito ou vazamento detectado nas instalações, considerando que os preços públicos que são estabelecidos neste Decreto já contemplam valores inferiores àqueles que são estabelecidos para os consumidores que não gozam deste benefício.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos incidirão a partir das faturas de água relativamente ao consumo do mês de setembro de 2025, com vencimento em outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de setembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos