LEI N.º 5.237 - DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre a alteração do §3º e inclusão do §4º ao artigo 2º da Lei nº 1.892/1989, que disciplina a cobrança de correção monetária, juros de mora, multas de mora e multas punitivas no pagamento de tributos municipais , conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o §3º e incluído o §4º ao artigo 2º da Lei nº 1.892/1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§3º. A atualização monetária anual dos valores observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se o período compreendido entre os meses de dezembro de um exercício e novembro do exercício subsequente.
§4º. Excepcionalmente, para o exercício de 2025, será aplicado o índice do IPCA relativo ao período de janeiro a novembro do referido exercício.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de setembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos