Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/09/2025 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5236, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.236 - DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
======================================
Dispõe sobre alterações no artigo 2º da Lei nº 2.936/2001, que dispõe sobre a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referência UFIR, conforme especifica.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.936/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2025, inclusive, os valores de que trata o artigo anterior serão anualmente atualizados, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se o período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício de referência.

§ 1º Exclusivamente para o exercício de 2025, aplicar-se-á o índice do IPCA apurado no período de janeiro a novembro de 2025.

§ 2º Na hipótese de extinção do índice referido no caput, será adotado, em substituição, o indicador oficial instituído por legislação federal que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de setembro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1815, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNAR o (a) Sr (a) DESIREE APARECIDA DA SILVA RAMALHO DE OLIVEIRA para exercer em substituição o cargo que especifica. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1814, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). NATALIA CLAUDINO DE SOUZA. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1813, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). ROSEMARY JARA RODRIGUES. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1812, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). CLEIDE MENDES DE OLIVEIRA. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1811, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr (a) MICHELLY PEREIRA RODRIGUES em atendimento a solicitação da Secretaria de Saúde e Higiene Pública, através do Edital nº 004/2025, que especifica e dá outras providências. 01/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5236, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5236, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia