LEI N.º 5.236 - DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre alterações no artigo 2º da Lei nº 2.936/2001, que dispõe sobre a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referência UFIR, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.936/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2025, inclusive, os valores de que trata o artigo anterior serão anualmente atualizados, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se o período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício de referência.
§ 1º Exclusivamente para o exercício de 2025, aplicar-se-á o índice do IPCA apurado no período de janeiro a novembro de 2025.
§ 2º Na hipótese de extinção do índice referido no caput, será adotado, em substituição, o indicador oficial instituído por legislação federal que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de setembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos