DECRETO N.º 7.754 - DE 02 DE JUNHO DE 2023.
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Dispõe sobre alteração no Decreto nº 5.891/2010 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º, do Decreto nº 5.891, de 01.10.2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. […]
Parágrafo único. Após a admissão, o estagiário deverá comprovar semestralmente sua frequência escolar, bem como apresentar o boletim escolar ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de rescisão do contrato de estágio.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de junho de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos