LEI N.º 5.035 - DE 16 DE MAIO DE 2023.
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Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 245, de 20 de agosto de 1959.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº. 245, de 20 de agosto de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam adotados como símbolos representativos deste Município a Bandeira, o Brasão Das Armas, o animal a ave arara-canindé e como mascote a estátua denominada “Arthurzinho”, descritos nesta lei.
Art. 2º. Ficam criados os artigos 3º-A e 3º-B, os quais apresentam a seguinte redação:
“Art. 3º-A - A ave arara-canindé a que se refere o artigo 1º desta Lei, conhecida popularmente como arara-de-barriga-amarela, da espécie ararauna, diante a sua significativa migração para a área urbana, é considerada atração, inclusive turística, do Município de Dracena.”
“Artigo 3-B - A estátua denominada “Arthurzinho” a que se refere o artigo 1º desta Lei, é um menino de bronze, vestido com camiseta, shorts e boné, segurando uma bola e fazendo xixi.
§1º. O monumento é em homenagem a todas as crianças dracenenses, o qual é considerado atração da cidade desde o ano de 1957.
§2º. O nome “Arthurzinho” surgiu espontaneamente pelos munícipes, após a denominação da praça central da cidade ser homenagem ao ex-prefeito Arthur Pagnozzi.
Art 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 16 de maio de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos