LEI COMPLEMENTAR Nº 582 - DE 16 DE MAIO DE 2023.
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Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 16.993, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro:
I- Um lote de terras rural, com 1,44 alqueires ou 34.848,00 metros quadrados ou 3,4848 hectares, desmembrado de área maior, sob nº 205-A, localizado na gleba particularmente denominada Gleba Palmeiras, neste Distrito, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro de medidas, divisas e confrontações: tem início no marco 01, cravado no encontro da estrada 9 com a Rua Fortaleza; do marco 01, segue-se com rumo de 89º27’NE e distância de 559,70 metros até o marco 02, margeando a estrada 9; do marco 02, deflete-se à esquerda com rumo de 00º33’SE e distância de 69,80 metros até o marco 03, confrontando com o lote nº 205; do marco 03, deflete-se à esquerda com rumo de 89º27’SW e distância de 412,38 metros, até o marco 04 confrontando com a área remanescente de propriedade de Flavio Caetano Bianchini, Milton Fabio Perdomo dos Reis e Ilson Roberto Bianchini; do marco 04, deflete-se à esquerda com rumo de 00º33’SW e distância de 24,10 metros até o marco 05, confrontando com propriedade de Ivone Martins de Toledo Mosimann, Annamaria Toledo Mosimann de Souza, Max Mosimann Junior, Jack Toledo Mosimann e Maria Isabel Toledo Mosimann; do marco 05, deflete-se à direita com rumo de 89º27’SW e distância de
117,50 metros até o marco 06, confrontando com propriedade de Ivone Martins de Toledo Mosimann, Annamaria de Toledo Mosimann de Souza, Max Mosimann Junior, Jack Toledo Mosimann e Maria Isabel Toledo Mosimann; do marco 06, deflete-se à esquerda com rumo de 31º40’SW e distância de 52,95 metros, margeando a Rua Fortaleza, até o marco 01, ponto inicial.
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 16 de maio de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos