LEI COMPLEMENTAR Nº. 581 - DE 09 DE MAIO DE 2023.
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AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
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Dispõe sobre a concessão de gratificação a membros de comissão de licitação criada nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criada a comissão de licitação da Câmara Municipal de Dracena, para atuar na vigência da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Parágrafo único – Os membros da Comissão serão nomeados ou destituídos por Ato da Presidência da Câmara.
Art. 2º Aos membros da Comissão de Licitação, fica o Poder Legislativo autorizado a conceder gratificação nas porcentagens previstas nos parágrafos deste artigo:
I – Presidente da Comissão de Licitação: gratificação de 12% (doze por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;
II – Membros da Comissão de Licitação: gratificação de 10% (dez por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto ocupar a função.
Parágrafo único – As gratificações estabelecidas neste artigo serão aplicadas apenas para servidores titulares de cargos de provimento efetivo que desempenharem tais funções.
Art. 3º Em caso de inscrição de servidores de provimento efetivo acima do número de vagas para a comissão de licitação, será feito teste de conhecimentos entre eles para apuração dos que comporão a comissão.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se o caso.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 09 de maio de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos