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LEI ORDINÁRIA Nº 5017, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 5.017                              -                               DE 14 DE MARÇO DE 2023.
=================================================================
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente. 

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.371.000,00 (um milhão trezentos e setenta e um mil reais), destinado a reforço nas dotações orçamentárias para execução de diversos projetos já previstos na LOA, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descritas:

PODER EXECUTIVO
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
02.06.01.12.365.1007 2.035 – Gestão do Ensino Infantil - Creche
3.3.90.30 – Ficha 206 – Material de Consumo – Tesouro R$ 320.000,00
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Bloco de Vigilância em Saúde
02.12.04 10.305.1016 2.066 – Gestão da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39 – Ficha 518 – Serv. Terceiros PJ – Tesouro R$ 600.000,00
Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas
Gestão do Planejamento e Ações Estratégicas
02.11.01 04.122.1015 2.071 – Gestão do Planejamento e Ações Estratégicas
3.3.90.39 – Ficha 518 – Serv. Terceiros PJ – Tesouro     R$ 60.000,00
4.4.90.52–Ficha 552-Equipamento/Mat. Permanente–Tesouro  R$ 391.000,00
Total.............................................................................................................. R$ 1.371.000,00

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.

Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 14 de março de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos    
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7904, 17 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a instituição de valores a serem recolhidos aos cofres públicos municipais, pela permissão de uso de imóvel público concedida pelo Decreto nº 7.896 de 25 de março de 2024, conforme especifica. 17/04/2024
PORTARIA Nº 766, 17 DE ABRIL DE 2024 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) VITOR SATO TAKAZONO, para o cargo que especifica. 17/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5131, 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA para execução de projetos aprovados e dá outras providências. 16/04/2024
DECRETO Nº 7903, 15 DE ABRIL DE 2024 Nomeia membros para constituir a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal, conforme especifica. 15/04/2024
PORTARIA Nº 761, 15 DE ABRIL DE 2024 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). CARLOS ALBERTO GARCIA CARDOSO. 15/04/2024
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