LEI COMPLEMENTAR Nº 577 - DE 14 DE MARÇO DE 2023.
================================================ Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 33.820, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro:
I- UMA ÁREA RURAL, com 48.928,29 metros quadrados ou 4,892829 hectares, localizada na Rodovia Byron de Azevedo Nogueira, situada neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no ponto P-01, cravado entre a divisa da área rural de propriedade de Aparecido Pinotti, sob matrícula nº 19.425 e a divisa da área rural de propriedade de Rubens Garcia Santoma, sob matrícula nº 19.262; deste segue confrontando com a mencionada área rural, sob matrícula nº 19.262, com os seguintes pontos, azimutes, distâncias e confrontantes: DE PARA AZIMUTE DISTÂNCIA (M) CONFRONTAÇÕES P-01 P-02 112º28’58” 88,37 Imóvel Rural sob matrícula nº 19.262 P-02 P-03 112º15’46” 70,86 Área Verde, Residencial Sol Nascente, sob matrícula nº 24.860 1 P-03 P-04 114º23’13” 15,79 Rua 07, Residencial Sol Nascente, sob matrícula nº 24.871 P-04 P-05 113º53’26” 23,00 Lote nº 11, da Quadra I, Residencial Sol Nascente, sob matrícula nº 24.857 P-05 P-06 113º53’26” 11,00 Lote nº 10, da Quadra I, Residencial Sol Nascente, sob matrícula nº 24.856 P-06 P-07 113º53’26” 3,91 Lote nº 09, da Quadra I, Residencial Sol Nascente, sob matrícula nº 24.855 P-07 P-37 (Km9+7,80 m) 175º46’06” 200,71 Imóvel Rural sob matrícula nº 33.821 P-37 (KM 9 +7,80 m) P-38 (km 8 +817,42 m) 260º44’51” 190,38 Faixa de domínio SPA 126/563, da Rodovia Byron de Azevedo Nogueira, com vértices distantes de 15m a partir do eixo da pista. P-38 (KM 8 +817,42 m P-01 355º45’09” 314,14 Imóvel rural sob matrícula nº 19.425.
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 14 de março de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.