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DECRETO Nº 7648, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.648 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
==========================================================
Dispõe sobre desdobro e unificação de áreas para duplicação da Rua das Petúnias Prolongamento.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a disposição viária dos novos loteamentos ao entorno do Bairro Jardim das Palmeiras III, para que seja continuada a harmonia do fluxo de trânsito na Avenida das Petúnias;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o desdobro do imóvel pertencente ao Município de Dracena, objeto da Matrícula nº 23.883, ficando da seguinte forma:
 
I – Um imóvel urbano, de formato irregular, constituído da “PARTE DA FRENTE DO SISTEMA DE LAZER”, situado no prolongamento da Rua dos Jequitibás, esquina com o prolongamento da Alameda Portugal, no loteamento denominado Jardim das Palmeiras III, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem do prolongamento da Rua dos Jequitibás olha para o imóvel: “pela frente com o prolongamento da Rua dos Jequitibás, por onde mede 3,80 metros, seguindo em curva de 14,14 metros com o prolongamento da Alameda Portugal; do lado direito com o imóvel constituído da Parte da Frente da Área de Sistema de Lazer, por onde mede 58,50 metros; do lado esquerdo com o prolongamento da Alameda Portugal, por onde mede 40,50 metros; e finalmente pelos fundos com o imóvel constituído da Parte dos Fundos do Sistema de Lazer, por onde mede 17,94 metros, sendo 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros e 3,8 metros em linha reta, encerrando uma área de 714,03 metros quadrados.
 
II – Um imóvel urbano, de formato irregular, constituído da “PARTE DOS FUNDOS DO SISTEMA DE LAZER”, situado no prolongamento da Alameda Portugal, no loteamento denominado Jardim das Palmeiras III, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem do prolongamento da Alameda Portugal olha para o imóvel: “pela frente com o prolongamento da Alameda Portugal, por onde mede 16,50 metros; do lado direito com o imóvel constituído de Parte da Frente do Sistema de Lazer, por onde mede 17,94 metros, sendo 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros e 3,8 metros em linha reta; do lado esquerdo com a Rua das Petúnias Prolongamento, por onde mede 12,80 metros; e finalmente pelos fundos com o imóvel constituído da Parte dos Fundos da Área de Sistema de Lazer, por onde mede 7,50 metros, encerrando uma área de 113,39 metros quadrados.
 
Parágrafo único – Fica alterada a destinação da área descrita no inciso II, do Art. 1º, modificando para “Faixa de Duplicação da Rua das Petúnias Prolongamento”.

Art. 2º - Fica autorizado o desdobro do imóvel pertencente ao município de Dracena, objeto da Matrícula nº 26.821, ficando da seguinte forma:
I – Um imóvel urbano, de formato irregular, denominado de “PARTE DA FRENTE DA ÁREA DE SISTEMA DE LAZER”, situado no prolongamento da Rua dos Jequitibás, no Jardim das Palmeiras III, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem do prolongamento da rua olha para o imóvel: “pela frente confronta com o prolongamento da Rua dos Jequitibás, por onde mede 248,20 metros, seguindo em curva de 14,14 metros com a Estrada Municipal DRA-251; do lado direito com a Estrada Municipal DRA-251, por onde mede 40,50 metros; do lado esquerdo com a Parte da Frente do Sistema de Lazer, por onde mede 58,50 metros; e nos fundos com a Parte dos Fundos da Área de Sistema de Lazer, por onde mede 262,34 metros, sendo 248,20 metros em linha reta e 14,14 metros em arco de curva com raio de 9,00 metros, totalizando a área de 15.011,44 metros quadrados.
 
II – Um imóvel urbano, de formato irregular, denominado “PARTE DOS FUNDOS DA ÁREA DE SISTEMA DE LAZER”, situado na Estrada Municipal DRA-251, no Jardim das Palmeiras III, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da estrada olha para o imóvel: “pela frente confronta com a Estrada Municipal DRA-251, por onde mede 16,50 metros; do lado direito, com a Rua das Petúnias Prolongamento, por onde mede 257,20 metros; do lado esquerdo, com a Parte da Frente da Área de Sistema de Lazer, por onde mede 262,34 metros, sendo 248,20 metros em linha reta e 14,14 metros em arco de curva com raio de 9,00 metros; e nos fundos, com a Parte dos Fundos do Sistema de Lazer, por onde mede 7,50 metros, totalizando a área de 1.946,38 metros quadrados.
 
Parágrafo único – Fica alterada a destinação da área descrita no inciso II, do Art. 2º, modificando para “Faixa de Duplicação da Rua das Petúnias Prolongamento”.

Art. 3º - Fica autorizada a unificação das áreas descritas nos incisos II, do Art. 1º (113,39) e no inciso II, do art. 2º (1.946,38 m2), ficando com a seguinte descrição:
 
I – Um imóvel urbano, de formato irregular, com área de 2.059,77 metros quadrados, denominado de “FAIXA DE DUPLICAÇÃO DA RUA DAS PETÚNIAS PROLONGAMENTO”, constituído da área conforme descrição a seguir localizada neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem do Prolongamento da Alameda Portugal olha para o imóvel: “pela frente confronta com o prolongamento da Alameda Portugal, por onde mede 16,50 metros; do lado direito confronta com o imóvel constituído da Parte da Frente do Sistema de Lazer, por onde mede 17,94 metros, sendo 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros e 3,80 metros em linha reta, por onde segue confrontando com a Parte da Frente da Área de Sistema de Lazer, por onde mede 262,34 metros, sendo 248,20 metros em linha reta e 14,14 metros em arco de curva com raio de 9,00 metros; do lado esquerdo, com a Rua das Petúnias Prolongamento, por onde mede 270,00 metros; finalmente, pelos fundos confronta com a Estrada Municipal DRA-251, por onde mede 16,5 metros, totalizando uma área de 2.059,77 metros quadrados.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 7.590, de 01.06.2022.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 29 de setembro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7897, 26 DE MARÇO DE 2024 Nomeia membros para o Conselho da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena, conforme especifica. 26/03/2024
PORTARIA Nº 5846, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena/SP, conforme especifica. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre prolongamento da Rua Assis Chateaubriand, conforme especifica. 26/03/2024
DECRETO Nº 7896, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso precário e oneroso de bem imóvel público, conforme especifica. 25/03/2024
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