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DECRETO Nº 7647, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7.647 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
===========================================
Dispõe sobre alteração do art. 4º, do decreto n.º 7.642, de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa “IPTU Premiado” instituído pela Lei Municipal n.º 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de alteração da lista de prêmios a serem sorteados pelo PROGRAMA IPTU PREMIADO:

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 4º, do Decreto N.º 7.642/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Os bens a serem sorteados serão os seguintes:
a)- Televisor de 43 polegadas, SMART, - quantidade 06;
b) - Lavadoura de roupas, com capacidade de 12 kg -quantidade 03;
c) Geladeira/refrigerador DUPLEX, sistema degelo frost free, com capacidade superior a 375 litros - quantidade 02;
d) Aparelho de ar condicionado, 12.000 Btus - quantidade 02;
e)Fogão a gás, 04 bocas com acendimento automático e forno autolimpante - quantidade 03;
f) Fritadeira elétrica sem óleo, com capacidade igual ou acima de 3,5 litros - quantidade 05;
g) Liquidificador com potência igual ou superior a 1000 W, - quantidade 05;
h) Forno Micro-ondas com capacidade igual ou superior a 30 litros, - quantidade 05;
i) Aspirador de pó com capacidade igual ou superior a 1250W, - quantidade 04;
j) Panela elétrica de arroz, com capacidade igual ou superior a 05 xícaras de arroz, - quantidade 06;
k) Sanduicheira elétrica - quantidade 06;
l)Batedeira planetária com potência igual ou superior a 300 W, - quantidade 03;
m) Ventilador de coluna, diâmetro de 50 cm, - quantidade 05;
n) Lavadora de alta pressão, com potência igual ou superior a 1800W, - quantidade 05;
o) Multiprocessador de alimentos, com potência igual ou superior a 900W, - quantidade 04.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito
Dracena, 29 de setembro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal de Dracena

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7897, 26 DE MARÇO DE 2024 Nomeia membros para o Conselho da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena, conforme especifica. 26/03/2024
PORTARIA Nº 5846, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena/SP, conforme especifica. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre prolongamento da Rua Assis Chateaubriand, conforme especifica. 26/03/2024
DECRETO Nº 7896, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso precário e oneroso de bem imóvel público, conforme especifica. 25/03/2024
DECRETO Nº 7895, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a formalização a adesão do Município de Dracena, ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e dá outras providências. 25/03/2024
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