DECRETO N° 7.647 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
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Dispõe sobre alteração do art. 4º, do decreto n.º 7.642, de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa “IPTU Premiado” instituído pela Lei Municipal n.º 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de alteração da lista de prêmios a serem sorteados pelo PROGRAMA IPTU PREMIADO:
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 4º, do Decreto N.º 7.642/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os bens a serem sorteados serão os seguintes:
a)- Televisor de 43 polegadas, SMART, - quantidade 06;
b) - Lavadoura de roupas, com capacidade de 12 kg -quantidade 03;
c) Geladeira/refrigerador DUPLEX, sistema degelo frost free, com capacidade superior a 375 litros - quantidade 02;
d) Aparelho de ar condicionado, 12.000 Btus - quantidade 02;
e)Fogão a gás, 04 bocas com acendimento automático e forno autolimpante - quantidade 03;
f) Fritadeira elétrica sem óleo, com capacidade igual ou acima de 3,5 litros - quantidade 05;
g) Liquidificador com potência igual ou superior a 1000 W, - quantidade 05;
h) Forno Micro-ondas com capacidade igual ou superior a 30 litros, - quantidade 05;
i) Aspirador de pó com capacidade igual ou superior a 1250W, - quantidade 04;
j) Panela elétrica de arroz, com capacidade igual ou superior a 05 xícaras de arroz, - quantidade 06;
k) Sanduicheira elétrica - quantidade 06;
l)Batedeira planetária com potência igual ou superior a 300 W, - quantidade 03;
m) Ventilador de coluna, diâmetro de 50 cm, - quantidade 05;
n) Lavadora de alta pressão, com potência igual ou superior a 1800W, - quantidade 05;
o) Multiprocessador de alimentos, com potência igual ou superior a 900W, - quantidade 04.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Dracena, 29 de setembro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal de Dracena
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos