DECRETO Nº 7.645 - DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
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Dispõe sobre alteração do decreto 7.153, de 20 de maio de 2019, o qual dispõe sobre os critérios para ofertas e a obrigatoriedade da divulgação de lista de espera por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI’S da rede municipal de ensino de Dracena.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no ato de suas competências estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Dracena;
CONSIDERANDO que as informações devem ser retratadas o mais fielmente possível;
CONSIDERANDO que existem várias crianças em lista de espera de vagas em EMEIS da rede municipal de ensino de Dracena, embora essas mesmas crianças estejam matriculadas em outra EMEI da mesma rede;
CONSIDERANDO a que diversos pais recusaram ofertas de vagas em EMEIs da rede municipal de ensino de Dracena
D E C R E T A
Art. 1º - Fica alterado o inciso IV e acrescido o inciso V no artigo 4º do decreto municipal n.º 7.153, de 20 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - …
[…]
IV – Os demais candidatos aptos à vaga, ou seja, com idade superior a 04 meses de vida.
V- crianças que ainda não completaram 04 meses de idade, incluindo gestantes, mas que desejam entrar na lista de espera”.
Art. 2º - Fica alterado o inciso VI, do artigo 11, do decreto municipal n.º 7.153, de 20 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - …
[…]
VI - Situação atualizada da lista, que constará as informações: matriculado, aguardando, desistência ou matriculado aguardando transferência, e se foi ofertada vaga em EMEI não escolhida pelos pais”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 26 de setembro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos