DECRETO Nº 7.643 - DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
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Dispõe sobre alteração da finalidade de afetação da área pertencente à matrícula nº 23.482, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a ADI 6.602, do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucionais os §§ 1º a 4º do inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo;
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica alterada a finalidade de afetação do imóvel pertencente à matrícula nº 23.482, do CRI local, medindo 1.729,24 metros quadrados, localizado no Jardim das Palmeiras, de “Sistema de Lazer” para “ÁREA INSTITUCIONAL”.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Inciso II, do Art. 3º, do Decreto nº 6.356, de 24.07.2013.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 21 de setembro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos