LEI Nº 4.939 – DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA para execução de projetos aprovados e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo repassar recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades descritas abaixo, conforme art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e Planos de Trabalho anexos, que são partes integrantes desta Lei.
I – Sociedade de Proteção à Infância de Dracena (SPI);
II – Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena (APAD);
III – Associação de Valorização Humana (AVAHU);
IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE);
V – Associação Projeto Esperança (APE);
VI – Associação São Francisco de Assis (ASFA);
VII – Associação da Pessoa com Deficiência Física de Dracena Superando Limites (ADEFSULI);
VIII – Instituição Novo Amanhecer (INA).
Art. 2º A presente Lei cuida do repasse do recurso do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, aprovado pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente, conforme Plano de Trabalho apresentado pelas OSC- Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termo de Fomento em consonância com a Lei Federal 13.019/2014.
Parágrafo único: as Prestações de Contas deverão estar em consonância com a Lei 13.019/2014, devendo ainda ser apresentada à Secretaria da Fazenda e Orçamento, observada também a IN 01/2020 do TCESP.
Art. 3º A regulamentação e repasse do valor do recurso, depositado em conta bancária específica do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, serão realizados sem chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º O valor descrito na tabela abaixo foi destinado para as entidades de acordo com Plano de Trabalho apresentado e aprovado no respectivo CMDCA:
OSC – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VALORES
1 – Sociedade de Proteção à Infância de Dracena (SPI) R$ 30.828,00
2 – Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena (APAD) R$ 30.828,00
3 – Associação de Valorização Humana (AVAHU) R$ 43.690,00
4 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE) R$ 43.690,00
5 – Associação Projeto Esperança (APE) R$ 25.690,00
6 – Associação São Francisco de Assis (ASFA) R$ 25.690,00
7 – Associação da Pessoa com Deficiência Física de Dracena Superando Limites (ADEFSULI) R$ 25.690,00
8 – Instituição Novo Amanhecer (INA) R$ 53.358,50
Art. 5º. Será beneficiada somente a Entidade registrada no Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA, que cumprirem suas finalidades estatutárias e que estiverem em dia com a prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior.
Art. 6º. Os recursos recebidos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente serão aplicados IMEDIATAMENTE após o seu recebimento. O dinheiro não utilizado será devolvido ao Fundo da Criança e Adolescente acrescido dos juros e correção, conforme disposto no artigo 73 da Lei 4.320/1964. A aplicação dos valores deverá, rigorosamente, atender ao Plano de Trabalho aprovado pelo órgão gestor.
Art. 7º. A entidade que não aplicar os recursos recebidos, conforme a proposição desta deliberação, sem a prévia aprovação do órgão gestor, não terá sua prestação de contas aprovada, devendo estornar os valores à conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, acrescidos de juros e aplicações financeiras.
Art. 8º. A Entidade fica ciente de que estará impedida de receber o recurso do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, no próximo ano, caso não cumpra os prazos e critérios estabelecidos na legislação pertinente, podendo, entretanto, habilitar-se novamente para o ano subsequente.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de junho de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos