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LEI ORDINÁRIA Nº 4939, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.939 – DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA para execução de projetos aprovados e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo repassar recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades descritas abaixo, conforme art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e Planos de Trabalho anexos, que são partes integrantes desta Lei.
I – Sociedade de Proteção à Infância de Dracena (SPI);
II – Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena (APAD);
III – Associação de Valorização Humana (AVAHU);
IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE);
V – Associação Projeto Esperança (APE);
VI – Associação São Francisco de Assis (ASFA);
VII – Associação da Pessoa com Deficiência Física de Dracena Superando Limites (ADEFSULI);
VIII – Instituição Novo Amanhecer (INA).
 
Art. 2º A presente Lei cuida do repasse do recurso do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, aprovado pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente, conforme Plano de Trabalho apresentado pelas OSC- Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termo de Fomento em consonância com a Lei Federal 13.019/2014.
 
Parágrafo único: as Prestações de Contas deverão estar em consonância com a Lei 13.019/2014, devendo ainda ser apresentada à Secretaria da Fazenda e Orçamento, observada também a IN 01/2020 do TCESP.
 
Art. 3º A regulamentação e repasse do valor do recurso, depositado em conta bancária específica do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, serão realizados sem chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei nº 13.019/2014.

Art. 4º O valor descrito na tabela abaixo foi destinado para as entidades de acordo com Plano de Trabalho apresentado e aprovado no respectivo CMDCA:

OSC – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL                                                                                              VALORES
1 – Sociedade de Proteção à Infância de Dracena (SPI)                                                                                  R$ 30.828,00
2 – Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena (APAD)                                                                    R$ 30.828,00
3 – Associação de Valorização Humana (AVAHU)                                                                                            R$ 43.690,00
4 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE)                                                        R$ 43.690,00
5 – Associação Projeto Esperança (APE)                                                                                                         R$ 25.690,00
6 – Associação São Francisco de Assis (ASFA)                                                                                                R$ 25.690,00
7 – Associação da Pessoa com Deficiência Física de Dracena Superando Limites (ADEFSULI)                    R$ 25.690,00
8 – Instituição Novo Amanhecer (INA)                                                                                                               R$ 53.358,50
 
Art. 5º. Será beneficiada somente a Entidade registrada no Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA, que cumprirem suas finalidades estatutárias e que estiverem em dia com a prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior.
 
Art. 6º. Os recursos recebidos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente serão aplicados IMEDIATAMENTE após o seu recebimento. O dinheiro não utilizado será devolvido ao Fundo da Criança e Adolescente acrescido dos juros e correção, conforme disposto no artigo 73 da Lei 4.320/1964. A aplicação dos valores deverá, rigorosamente, atender ao Plano de Trabalho aprovado pelo órgão gestor.
 
Art. 7º. A entidade que não aplicar os recursos recebidos, conforme a proposição desta deliberação, sem a prévia aprovação do órgão gestor, não terá sua prestação de contas aprovada, devendo estornar os valores à conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, acrescidos de juros e aplicações financeiras.
 
Art. 8º. A Entidade fica ciente de que estará impedida de receber o recurso do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, no próximo ano, caso não cumpra os prazos e critérios estabelecidos na legislação pertinente, podendo, entretanto, habilitar-se novamente para o ano subsequente.

Art. 9º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de junho de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos












 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7897, 26 DE MARÇO DE 2024 Nomeia membros para o Conselho da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena, conforme especifica. 26/03/2024
PORTARIA Nº 5846, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena/SP, conforme especifica. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre prolongamento da Rua Assis Chateaubriand, conforme especifica. 26/03/2024
DECRETO Nº 7896, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso precário e oneroso de bem imóvel público, conforme especifica. 25/03/2024
DECRETO Nº 7895, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a formalização a adesão do Município de Dracena, ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e dá outras providências. 25/03/2024
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