DECRETO Nº 7.592 - DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação provisória do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “RESIDENCIAL ESPANHA”.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL ESPANHA”, devidamente aprovada na GRAPROHAB;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Conselho Consultivo do Plano Diretor;
Considerando que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A :
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Art. 1º - Fica aprovado, provisoriamente, o Loteamento denominado “RESIDENCIAL ESPANHA”, de categoria “Aberto”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º - São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado 169/2021 - Protocolo nº 16.800 – GRAPROHAB.
Art. 3º - O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo:
1º ano 2º ano
DEMARCAÇÃO DE LOTES 100,00% -
ABERTURA DE RUAS 100,00% -
REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO 90,00% 10,00%
REDE DE ESGOTO 80,00% 20,00%
GUIAS E SARJETAS - 100,00%
ARBORIZAÇÃO 10,00% 90,00%
REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA 44,00% 56,00%
DRENAGEM - 100,00%
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - 100,00%
ÁREA DE LAZER C/ PLAY GROUND - 100,00%
SINALIZAÇÃO VIÁRIA - 100,00%
Art. 4º - O loteador deverá disponibilizar 36 (trinta e seis) lotes como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 338/10, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.
Parágrafo Único: Os 36 (trinta e seis) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, da quadra 04, pertencentes ao Loteamento “Residencial Espanha”.
Art. 5º- Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovados por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 06 de junho de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos