Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7552, 27 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 7.552 - DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02 no âmbito do Município de Dracena e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de regulamentar o artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, no âmbito do Município de Dracena, para dispor sobre os veículos de publicação dos extratos dos editais de licitação na modalidade pregão, presencial ou eletrônico;
Considerando que a presente regulamentação é necessária para instruir o Departamento de Licitações quanto às demandas de publicação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Para efeitos do disposto no inciso I do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Dracena, na publicação de aviso das licitações na modalidade pregão, presencial ou eletrônica, deverá o seguinte:
I – nos pregões com recursos do Tesouro do Município, os extratos dos editais deverão ser publicados, no mínimo, por uma vez:
Boletim Eletrônico do Município;
Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dracena.
II - Na hipótese de recurso oriundo de repasse governamental, além dos veículos previstos no inciso anterior, o aviso do edital de pregão deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, conforme a origem do repasse.
III - Na hipótese de licitações de grande vulto, assim consideradas aquelas acima ou igual a R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil), deverão ser publicadas também em Jornal Diário de Grande Circulação.
Art. 2º. No aviso constará a definição do objeto da licitação, a indicação do local, datas e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
§1º. No edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, da Lei nº 10.520/2002, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.
§2º. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 27 de janeiro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.