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DECRETO Nº 7552, 27 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.552 - DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02 no âmbito do Município de Dracena e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de regulamentar o artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, no âmbito do Município de Dracena, para dispor sobre os veículos de publicação dos extratos dos editais de licitação na modalidade pregão, presencial ou eletrônico;

Considerando que a presente regulamentação é necessária para instruir o Departamento de Licitações quanto às demandas de publicação;

D E C R E T A:

Art. 1º. Para efeitos do disposto no inciso I do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Dracena, na publicação de aviso das licitações na modalidade pregão, presencial ou eletrônica, deverá o seguinte:
I – nos pregões com recursos do Tesouro do Município, os extratos dos editais deverão ser publicados, no mínimo, por uma vez:
Boletim Eletrônico do Município;
Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dracena.
II - Na hipótese de recurso oriundo de repasse governamental, além dos veículos previstos no inciso anterior, o aviso do edital de pregão deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, conforme a origem do repasse.
III - Na hipótese de licitações de grande vulto, assim consideradas aquelas acima ou igual a R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil), deverão ser publicadas também em Jornal Diário de Grande Circulação.
Art. 2º. No aviso constará a definição do objeto da licitação, a indicação do local, datas e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
§1º. No edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, da Lei nº 10.520/2002, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.

§2º. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 27 de janeiro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos



















 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7897, 26 DE MARÇO DE 2024 Nomeia membros para o Conselho da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena, conforme especifica. 26/03/2024
PORTARIA Nº 5846, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Dracena/SP, conforme especifica. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre prolongamento da Rua Assis Chateaubriand, conforme especifica. 26/03/2024
DECRETO Nº 7896, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso precário e oneroso de bem imóvel público, conforme especifica. 25/03/2024
DECRETO Nº 7895, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a formalização a adesão do Município de Dracena, ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e dá outras providências. 25/03/2024
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